Identificação
Instrução Normativa Nº 75 de 27/04/2021
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Instrução Normativa CNJ n° 39, de 4 de março de 2016, que regulamenta, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, a assistência à saúde na forma de auxílio.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Diretoria-Geral
Fonte
BS/CNJ nº 5 (extraordinário), de 28 de abril de 2021, p. 1.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, com fundamento no art. 3º, inciso XI, alínea b, da Portaria CNJ nº 112, de 4 de junho de 2010,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O art. 10 da Instrução Normativa CNJ n° 39, de 4 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10. Ficam excluídos do ressarcimento os valores decorrentes da mora no pagamento, das taxas de adesão e de outras cobranças administrativas.” (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOHANESS ECK