Altera a Instrução Normativa CNJ n° 39, de 4 de março de 2016, que regulamenta, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, a assistência à saúde na forma de auxílio.
Instrução Normativa nº 76, de 17 de maio de 2021 (REVOGADORA)
O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, com fundamento no art. 3º, inciso XI, alínea b, da Portaria CNJ nº 112, de 4 de junho de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 10 da Instrução Normativa CNJ n° 39, de 4 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. Ficam excluídos do ressarcimento os valores decorrentes da mora no pagamento, das taxas de adesão e de outras cobranças administrativas.” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JOHANESS ECK