Revoga a Instrução Normativa CNJ nº 75, de 27 de abril de 2021, que alterou a Instrução Normativa CNJ nº 39, de 4 de março de 2016, que regulamenta, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, a assistência à saúde na forma de auxílio, e dá outras providências.
O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, com fundamento no art. 3º, inciso XI, alínea b, da Portaria CNJ nº 112, de 4 de junho de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º Revoga a Instrução Normativa CNJ nº 75, de 27 de abril de 2021, ficando repristinado o art. 10 da Instrução Normativa CNJ nº 39, de 4 de março de 2016, com sua redação original.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JOHANESS ECK