Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de promover ações para melhor preparação para o casamento civil.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a reunião realizada entre a Secretaria Nacional de Família, do Departamento de Formação, Desenvolvimento e Fortalecimento da Família, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, e o Conselho Nacional de Justiça, em 2 de março de 2021;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 205, 226, 227, 229 e 230 da Constituição Federal e no art. 1566 do Código Civil;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade de promover ações para melhor preparação para o casamento civil.
Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho:
I – Rodrigo Capez, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ, que coordenará os trabalhos;
II – Maria Paula Cassone Rossi, Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;
III – Gabriela Freire Martins, Assessora Jurídica da Secretaria-Geral do CNJ;
IV – Elisa Barros Horsth, servidora da Secretaria-Geral do CNJ;
V – Marcelo Couto Dias, servidor do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos;
VI – Letizia Casaril, servidora do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos; e
VII – Fernanda de Almeida Abud Castro, Diretora de Registro Civil, representante da Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR) e da Escola Nacional de Notários e Registradores (ENNOR). (incluído pela Portaria n. 134, de 5.5.2021)
Art. 3º O Grupo de Trabalho terá duração de sessenta dias.
Art. 4º Os encontros ocorrerão, prioritariamente, por meio virtual.
Art. 5º As atividades decorrentes do Grupo de Trabalho não implicarão em custos ao CNJ.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX