Altera a Portaria 125/2021, que institui Grupo de Trabalho com a finalidade de promover ações para melhor preparação para o casamento civil.
Portaria n. 353, de 30 de setembro de 2022 - revogadora
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Portaria 125/2021 passa a vigorar acrescido do inciso VII:
Art. 2º ............................................................................................
VII – Fernanda de Almeida Abud Castro, Diretora de Registro Civil, representante da Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR) e da Escola Nacional de Notários e Registradores (ENNOR). (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX