Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de analisar e acompanhar as atividades do projeto de dimensionamento de pessoal para gestão quantitativa e qualitativa do quadro de pessoal no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 3º, XI, "ad", da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, na Lei nº 13.726/2018, notadamente o disposto em seu art. 5º, e tendo em vista o que consta do Processo SEI nº 06040/2019,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho composto pelos servidores:
- Antônio Mário Lúcio de Oliveira Junior, matrícula 1223, em dedicação exclusiva às atividades do grupo, e sua substituta Patrícia Maria Silva Soares Coelho, matrícula 2017.
- Benildo Morais Santos, matrícula 1520, e sua substituta Juceli Maria Pinheiro de Farias, matrícula 1911.
-Daniela Rodrigues Nunes do Nascimento, matrícula 1838, e sua substituta Maria Lúcia Ramos Ventura Lagasse, matrícula 1252.
- Meg Gomes Martins de Ávila, matrícula 1709, e sua substituta Gabriela Corrêa Noé, matricula 1175.
-Juliana Almeida Costa Cronemberger, matrícula 1945, e seu substituto Fábio Lopes Fernandes Ramos, matrícula 1703; e
-Rafael Antonio Sousa Spotto, matrícula 1660, e seu substituto Edgard Lima de Sousa, matrícula 1774, para, sob coordenação do primeiro, acompanhar e primar pelo regular andamento das ações e metas estipuladas pelo Termo de Execução Descentralizada n. 001/2021 – TED 001/2021 (1049988), que trata da realização do dimensionamento de pessoal nas unidades organizacionais do CNJ.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho, dentre outras:
I – coletar e fornecer as informações necessárias no âmbito do CNJ para a construção de instrumentos e realização das etapas do TED 001/2021;
II – favorecer interlocução entre áreas para que, dentro de suas competências, disponibilizem o suporte necessário ao projeto;
III - elaborar minutas de atos administrativos que formalizem as medidas tratadas nos incisos anteriores; e
IV - propor medidas para a simplificação de processos administrativos, se houver necessidade.
Parágrafo único. As propostas de revisões de atos normativos serão apresentadas à Diretoria-Geral que se incumbirá de apresentá-las às unidades competentes para análise da matéria.
Art. 3° Para a realização do trabalho o Grupo poderá formalizar consulta, sempre que entender necessário, diretamente às unidades que integram a estrutura do CNJ, visando dirimir dúvidas ou buscar soluções.
Art. 4° O Grupo de Trabalho terá funcionamento até 31/08/2021, data limite para condução de oficinas com servidores. (prazo prorrogado até o dia 31/10/2021 por força da redação dada pela Portaria DG n. 230, de 1.9.2021)
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Johaness Eck