Prorroga o prazo para dar continuidade às atividades do projeto de dimensionamento de pessoal para gestão quantitativa e qualitativa do quadro de pessoal no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, com fundamento na Portaria/GP/CNJ n. 112 de 4 de junho de 2010, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo SEI n. 06040/2019,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, até 31/10/2021, o prazo do grupo de trabalho instituído pela Portaria Diretoria-Geral nº 140, de 26 de abril de 2021, para dar continuidade às atividades relacionadas às oficinas do projeto de dimensionamento de pessoal neste Conselho.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
JOHANESS ECK