Identificação
Portaria Nº 132 de 16/04/2021
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Portaria no 81/2021, que institui Grupo de Trabalho para discutir as melhores práticas para assegurar a eficiência e a qualidade na prestação de serviços de segurança privada.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 114/2021, de 5 de maio de 2021, p. 16-17.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

A Secretaria Processual comunica republicação da Portaria n. 121, de 16 de abril de 2021, disponibilizada no DJe n. 111, em 3 de maio de 2021, em razão de erro material: Onde se lê: “ PORTARIA N. 121, DE 16 DE ABRIL DE 2021.”, leia-se: “ PORTARIA N. 132, DE 16 DE ABRIL DE 2021.”

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1o O art. 2o da Portaria no 81/2021 passa a vigorar acrescido dos incisos XI, XII e XIII:

“Art. 2o ..........................................................................................

XI – Marco Antonio Lopes da Silva, Presidente da Associação Brasileira de Profissionais de Segurança;

XII – Carlos Roberto da Silva Silveira, representante do Sindicato dos Vigilantes de Guarulhos; e

XIII – José Jacobson Neto, Presidente da Associação Brasileira das Empresas de Vigilância (Abrevis).” (NR)

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro LUIZ FUX