Altera a Portaria no 81/2021, que institui Grupo de Trabalho para discutir as melhores práticas para assegurar a eficiência e a qualidade na prestação de serviços de segurança privada.
Portaria nº 139, de 17 de maio de 2021 (revogadora)
A Secretaria Processual comunica republicação da Portaria n. 121, de 16 de abril de 2021, disponibilizada no DJe n. 111, em 3 de maio de 2021, em razão de erro material: Onde se lê: “ PORTARIA N. 121, DE 16 DE ABRIL DE 2021.”, leia-se: “ PORTARIA N. 132, DE 16 DE ABRIL DE 2021.”
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1o O art. 2o da Portaria no 81/2021 passa a vigorar acrescido dos incisos XI, XII e XIII:
“Art. 2o ..........................................................................................
XI – Marco Antonio Lopes da Silva, Presidente da Associação Brasileira de Profissionais de Segurança;
XII – Carlos Roberto da Silva Silveira, representante do Sindicato dos Vigilantes de Guarulhos; e
XIII – José Jacobson Neto, Presidente da Associação Brasileira das Empresas de Vigilância (Abrevis).” (NR)
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX