Identificação
Portaria Nº 139 de 17/05/2021
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Portaria nº 81/2021, que institui Grupo de Trabalho para discutir as melhores práticas para assegurar a eficiência e a qualidade na prestação de serviços de segurança privada.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 126/2021, de 18 de maio de 2021, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1o O art. 2o da Portaria no 81/2021 passa a vigorar acrescido dos incisos X, XI, XII, XIII, XIV e XV:

“Art. 2o ..........................................................................................

X – Marco Antonio Lopes da Silva, Presidente da Associação Brasileira de Profissionais de Segurança;

XI – Carlos Roberto da Silva Silveira, representante do Sindicato dos Vigilantes de Guarulhos;

XII – José Jacobson Neto, Presidente da Associação Brasileira das Empresas de Vigilância (Abrevis);

XIII – Tatiana Pereira Chelest Miras Diiz, Presidente da Comissão de Segurança Privada da OAB/SP e Coordenadora do Grupo de Excelência em Segurança Privada do CRA/SP;

XIV – João Soares, Presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores de Segurança Privada (CONTRASP); e

XV – Arleide Braga, Coordenadora Acadêmica da Faculdade de Tecnologia Jardim (FATEJ)”. (NR)

Art. 2o Fica revogada a Portaria no 132, de 16 de abril de 2021.

Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro LUIZ FUX