Altera a Portaria nº 81/2021, que institui Grupo de Trabalho para discutir as melhores práticas para assegurar a eficiência e a qualidade na prestação de serviços de segurança privada.
Portaria n. 353, de 30 de setembro de 2022 - revogadora
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1o O art. 2o da Portaria no 81/2021 passa a vigorar acrescido dos incisos X, XI, XII, XIII, XIV e XV:
“Art. 2o ..........................................................................................
X – Marco Antonio Lopes da Silva, Presidente da Associação Brasileira de Profissionais de Segurança;
XI – Carlos Roberto da Silva Silveira, representante do Sindicato dos Vigilantes de Guarulhos;
XII – José Jacobson Neto, Presidente da Associação Brasileira das Empresas de Vigilância (Abrevis);
XIII – Tatiana Pereira Chelest Miras Diiz, Presidente da Comissão de Segurança Privada da OAB/SP e Coordenadora do Grupo de Excelência em Segurança Privada do CRA/SP;
XIV – João Soares, Presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores de Segurança Privada (CONTRASP); e
XV – Arleide Braga, Coordenadora Acadêmica da Faculdade de Tecnologia Jardim (FATEJ)”. (NR)
Art. 2o Fica revogada a Portaria no 132, de 16 de abril de 2021.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX