Identificação
Portaria Nº 81 de 12/03/2021
Apelido
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Temas
Ementa

Institui Grupo de Trabalho para discutir as melhores práticas para assegurar a eficiência e a qualidade na prestação de serviços de segurança privada.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 66/2021, de 16/03/2021, p. 2-3.
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para discutir as melhores práticas para assegurar a eficiência e a qualidade na prestação de serviços de segurança privada.

Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho:

I – Mário Augusto Figueiredo de Lacerda Guerreiro, Conselheiro do CNJ, que o coordenará;

II – Karen Luise Vilanova Batista de Souza Pinheiro, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul;

III – Luiz Octávio de Carvalho Penna, Diretor do Departamento de Segurança Institucional do Poder Judiciário;

IV – Marcelo CanizaresSchettini Seabra, Secretário de Segurança Institucional do STF;

V – Coronel René Pierre Caputo Durão, Oficial da reserva do Exército Brasileiro;

VI – Sebastião Correia dos Santos, Presidente da Associação Viva Rio;

VII – Rubem Cézar Fernandes, representante da Associação Viva Rio;

VIII – André Cardoso, Coordenador de Projetos no Instituto Esfera; 

IX – Roberto Cavalcanti Vianna, Coordenador de Cursos na Universidade Estácio de Sá;

XI – Marco Antonio Lopes da Silva, Presidente da Associação Brasileira de Profissionais de Segurança; (incluido pela Portaria n. 132, de 16.4.2021)

XII – Carlos Roberto da Silva Silveira, representante do Sindicato dos Vigilantes de Guarulhos; e (incluido pela Portaria n. 132, de 16.4.2021)

XIII – José Jacobson Neto, Presidente da Associação Brasileira das Empresas de Vigilância (Abrevis). (incluido pela Portaria n. 132, de 16.4.2021)

X – Marco Antonio Lopes da Silva, Presidente da Associação Brasileira de Profissionais de Segurança; (incluído pela Portaria n. 139, de 17.5.2021)

XI – Carlos Roberto da Silva Silveira, representante do Sindicato dos Vigilantes de Guarulhos; (incluído pela Portaria n. 139, de 17.5.2021)

XII – José Jacobson Neto, Presidente da Associação Brasileira das Empresas de Vigilância (Abrevis); (incluído pela Portaria n. 139, de 17.5.2021)

XIII – Tatiana Pereira Chelest Miras Diiz, Presidente da Comissão de Segurança Privada da OAB/SP e Coordenadora do Grupo de Excelência em Segurança Privada do CRA/SP; (incluído pela Portaria n. 139, de 17.5.2021)

XIV – João Soares, Presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores de Segurança Privada (CONTRASP); (incluído pela Portaria n. 139, de 17.5.2021)

XV – Arleide Braga, Coordenadora Acadêmica da Faculdade de Tecnologia Jardim (FATEJ); (incluído pela Portaria n. 139, de 17.5.2021)

XVI – Guilherme Lopes Maddarena, Delegado de Polícia Federal; (incluído pela Portaria n. 168, de 16.6.2021)

XVII – Denise Vargas Tenório, Delegada de Polícia Federal; (incluído pela Portaria n. 168, de 16.6.2021)

XVIII – Jefferson Nazário, Presidente da Federação Nacional das Empresas de Segurança (Fenavist) e Subcoordenador do Núcleo de Estudos e Pesquisas em Segurança Privada da Faculdade Zumbi dos Palmares; e (incluído pela Portaria n. 168, de 16.6.2021)

XIX – José Vicente, Reitor da Faculdade Zumbi dos Palmares. (incluído pela Portaria n. 168, de 16.6.2021)

Art. 3º O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades com a publicação de orientações sobre questões procedimentais em matéria de segurança privada destinadas, prioritariamente, a associações de empresas e ao Sistema “S”.

Art. 4º As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas preferencialmente por meio de videoconferência.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro LUIZ FUX