Altera a Portaria nº 63/2021, que institui Grupo de Trabalho denominado “Direitos indígenas: acesso à justiça e singularidades processuais”.
Portaria n. 62, de 16 de fevereiro de 2024 - revogadora
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar os incisos XXII e XXIII ao art. 2º da Portaria nº 63/2021:
“Art. 2º ..........................................................................................
XXII – Samara Carvalho Santos, Advogada da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib); e
XXIII – Cristiana Soares de Soares, Advogada da Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab).” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX