Identificação
Portaria Nº 146 de 20/05/2021
Apelido
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Temas
Ementa

Institui Grupo de Trabalho para auxiliar na definição das regras negociais do desenvolvimento do Portal de Serviços do Poder Judiciário.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 131/2021, de 21 de maio de 2021, p. 3-4.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a competência do CNJ, nos termos do art. 103-B, § 4º , da Constituição Federal, em especial no que concerne ao planejamento estratégico, à coordenação e ao aperfeiçoamento da gestão administrativa do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO as diretrizes contidas na Lei nº 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, notadamente o disposto no art. 18, que autoriza os órgãos do Poder Judiciário a regulamentarem-na;

CONSIDERANDO a atual multiplicidade de sistemas de tramitação processual e o papel de coordenação, uniformização e harmonização do CNJ quanto às políticas que envolvem demandas na área de tecnologia da informação;

CONSIDERANDO a necessidade da criação de instrumentos que auxiliem e simplifiquem a atividade de administração da Justiça e possibilitem tornar o processo mais célere e efetivo;

CONSIDERANDO a imprescindibilidade de diversos participantes do sistema de justiça – Ministério Público, advocacia pública e privada e Defensoria Pública, entre outros – de interagir com os sistemas informatizados dos órgãos do Poder Judiciário, preferencialmente mediante métodos padronizados e previsíveis;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para auxiliar na definição das regras negociais do desenvolvimento do Portal de Serviços do Poder Judiciário.

Art. 2º São atribuições do Grupo de Trabalho:

I – realizar estudos e promover debates sobre o tema e sobre a legislação de regência, inclusive com a participação de especialistas e técnicos que possibilitem a obtenção de subsídios qualificados quanto à matéria;

II – validar os requisitos negociais do Portal de Serviços, abordar problemas relacionados a futuras aquisições de informações e propor medidas voltadas à superação de dificuldades;

III – propor arranjos normativos, institucionais e organizacionais para viabilizar a comunicação dos sistemas processuais existentes, consolidando os estudos e levantamentos empreendidos.

Art. 3º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:

I – o Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça que preside a Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Inovação, que o coordenará;

II – dois juízes auxiliares da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;

III – um membro do Ministério Público Federal;

IV – um membro do Ministério Público Estadual;

V – um representante da Defensoria Pública da União;

VI – um representante da Defensoria Pública dos Estados;

VII – um representante da Advocacia-Geral da União;

VIII – um representante da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;

IX – dois representantes de Procuradorias-Gerais de Estado;

X – um representante da Procuradoria-Geral do Município; e

XI – um representante da Ordem dos Advogados do Brasil. Parágrafo único. Os membros serão designados pela Presidência do CNJ.

Art. 4º As reuniões serão realizadas, preferencialmente, por meio virtual.

Art. 5º O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades no prazo de 1 (um) ano, contado da publicação desta Portaria.

Parágrafo único. O prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado por igual período, com base em proposta justificada, apresentada pela coordenação do Grupo de Trabalho.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro LUIZ FUX