Designa os integrantes do Grupo de Trabalho para auxiliar na definição das regras negociais do desenvolvimento do Portal de Serviços do Poder Judiciário, instituído pela Portaria nº 146/2021.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1o Designar os integrantes do Grupo de Trabalho para auxiliar na definição das regras negociais do desenvolvimento do Portal de Serviços do Poder Judiciário, instituído pela Portaria no 146/2021.
Art. 2o O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:
I – Rubens de Mendonça Canuto Neto, Conselheiro do CNJ e Presidente da Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Inovação, que o coordenará;
I – Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, Conselheiro do CNJ e Presidente da Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Inovação, que o coordenará; (redação dada pela Portaria n. 166, de 19.5.2022)
II – Alexandre Libonati de Abreu, Fábio Ribeiro Porto e Adriano da Silva Araújo; Juízes Auxiliares da Presidência do CNJ;
III – João Paulo Lordelo Guimarães Tavares, Procurador da República do Ministério Público Federal;
III – Darlan Airton Dias, Procurador da República do Ministério Público Federal; (redação dada pela Portaria n. 166, de 19.5.2022)
IV – Bernardo Maciel Vieira, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro;
V – Fernando de Souza Carvalho, Defendor Público Federal;
VI – Alexandre Romo, Defensor Público do Estado do Rio de Janeiro;
VII – Eduardo Alexandre Lang, Procurador Federal da Advocacia-Geral da União;
VII – Mauro Lucio Baioneta Nogueira, Procurador Federal da Advocacia-Geral da União; (redação dada pela Portaria n. 300, de 16.9.2024)
VIII – Flávio de Araújo Willeman, Procurador do Estado do Rio de Janeiro;
IX – Joana Marta Onofre de Araújo, Procuradora da Fazenda Nacional;
X – Clóvis de Albuquerque Moreira Neto, Procurador do Município do Rio de Janeiro; e
XI – Ulisses Rabaneda dos Santos, Advogado.
XII – Daniel de Lima Haab, Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ). (Incluído pela Portaria nº 190, de 27.7.21)
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX