Altera a Portaria nº 111/2021, que institui o regulamento do Prêmio Prioridade Absoluta, ano 2021.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a institucionalização do Prêmio Prioridade Absoluta por meio da Resolução CNJ nº 355/2020 e, em conformidade com o procedimento ATO nº 0009349-56.2020.2.00.0000;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 6º da Portaria nº 111/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º Para se candidatar à premiação, é necessário realizar inscrição, no período de 13 a 31 de maio de 2021, por meio do formulário constante no link (https://www.cnj.jus.br/formularios/prioridadeabsoluta2021), de acordo com instruções divulgadas no site do CNJ (www.cnj.jus.br/premioprioridadeabsoluta/).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX