Altera a Portaria CNJ nº 135, de 6 de maio de 2021.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 5º da Portaria CNJ nº 135/2021 passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
Art. 1º .........................................................................................................
“XVI – Instituir a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário, de acordo com a Resolução CNJ nº 255/2018, com a Resolução CNJ nº 376/2021 e com a Recomendação CNJ nº 85/2021 (25 pontos). ”(NR)
Art. 2º Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo de impugnação aos critérios do regulamento do Prêmio CNJ de Qualidade.
Art. 3º Os Anexos da Portaria CNJ nº 135/2021 passam a vigorar na forma dos Anexos desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX