Dispõe sobre os pedidos e o agendamento de audiências com os integrantes da equipe da Corregedoria Nacional de Justiça durante as medidas temporárias de prevenção ao contágio do novo coronavírus (Covid-19).
Orientação n. 11, de 2 de abril de 2022 - revogadora
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 41.913, de 19 de março de 2021, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da Covid-19 (Sars-Cov-2), no âmbito do Distrito Federal;
CONSIDERANDO o contido no parágrafo único da Portaria n. 53, de 14 de maio de 2021, do Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça, que facultou aos Conselheiros fixar regras próprias ao atendimento presencial do público externo ou à visitação à sua respectiva área;
CONSIDERANDO que a equipe da Corregedoria Nacional de Justiça é formada, em grande parte, por pessoas de faixa etária, sem comorbidades, ainda não inserida nos grupos prioritários de imunização contra a Covid-19;
CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação do atendimento a partes, advogados e demais interessados, assegurando a saúde destes e dos magistrados, servidores e colaboradores da Corregedoria Nacional de Saúde, mediante adoção de medidas internas capazes de minimizar a possibilidade de transmissão do Coronavírus no ambiente de trabalho;
RESOLVE:
Art. 1º Orientar o público-externo – partes, advogados e demais interessados – sobre os procedimentos de solicitação e agendamento de audiências com os juízes auxiliares e com a Corregedora Nacional de Justiça.
Art. 2º As audiências e atendimentos deverão ser agendados previamente e realizados, exclusivamente, por videoconferência ou por telefone, observados os seguintes procedimentos:
I – a solicitação de audiência deve ser encaminhada para o e-mail corregedoria@cnj.jus.br, contendo o número do procedimento em tramitação no Conselho Nacional de Justiça ou o assunto a ser tratado, o nome, telefone e e-mail dos participantes da audiência;
II – verificada a disponibilidade de agendas dos juízes auxiliares e da Corregedora, o Gabinete da Corregedoria responderá a solicitação com a indicação de possíveis datas e horários de atendimento;
III – confirmada a data e o horário pelo solicitante, o Gabinete da Corregedoria encaminhará o link de acesso à sala virtual da audiência ou, se impossibilitado o atendimento por videoconferência, confirmará o agendamento por telefone, cuja ligação ao solicitante será efetuada, no dia e hora agendados, pela Corregedoria.
Parágrafo único. A entrega de memoriais relacionados aos processos em trâmite no Conselho Nacional de Justiça deverá ser realizada por intermédio do e-mail corregedoria@cnj.jus.br.
Art. 3º As audiências e os atendimentos serão certificados nos autos dos procedimentos a que se referiram.
Art. 4º Esta orientação entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Corregedora Nacional de Justiça