Dispõe sobre os pedidos e o agendamento de audiências com os integrantes da equipe da Corregedoria Nacional de Justiça.
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 322, de 1º de junho de 2020, que estabelece medidas para a retomada dos serviços presenciais no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO que, nos termos do parágrafo único da Portaria SG/CNJ n. 53, de 14 de maio de 2021, fica a critério dos Gabinetes dos Conselheiros fixar regras próprias para o excepcional atendimento presencial do público externo convidado pelas referidas unidades;
CONSIDERANDO o avanço da imunização no Brasil contra o contágio pelo Sars-Cov-2 (Covid-19) e a flexibilização das medidas sanitárias em diversas unidades da Federação e no Distrito Federal,
RESOLVE:
Art. 1º Orientar o público-externo – partes, advogados e demais interessados – sobre os procedimentos de solicitação e agendamento de audiências com os juízes auxiliares e com a Corregedora Nacional de Justiça.
Art. 2º As audiências e os atendimentos deverão ser agendados previamente e poderão ser realizados presencialmente, por videoconferência ou por telefone, observados os seguintes procedimentos:
I – a solicitação de audiência deve ser encaminhada para o e-mail corregedoria@cnj.jus.br, contendo o número do procedimento em tramitação no Conselho Nacional de Justiça ou o assunto a ser tratado, o nome, telefone e e-mail dos participantes da audiência;
II – verificada a disponibilidade de agendas dos juízes auxiliares e do Corregedor, o Gabinete da Corregedoria responderá a solicitação com a indicação de possíveis datas e horários de atendimento;
III – confirmada a data e o horário pelo solicitante, o Gabinete da Corregedoria, observada a opção indicada na solicitação, informará o local de atendimento, encaminhará o link de acesso à sala virtual da audiência ou confirmará o agendamento por telefone, cuja ligação ao solicitante será efetuada, no dia e hora agendados, pela Corregedoria.
§ 1º A entrega de memoriais relacionados aos processos em trâmite no Conselho Nacional de Justiça deverá ser realizada por intermédio do e-mail corregedoria@cnj.jus.br.
§ 2º Na hipótese de atendimento presencial, o acesso às dependências da Corregedoria ficará condicionado ao atendimento das medidas de segurança sanitária fixadas pela Secretaria-Geral do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 3º As audiências e os atendimentos serão certificados nos autos dos procedimentos objeto do atendimento.
Art. 4º Fica revogada a Orientação CN n. 10, de 2 de junho de 2021.
Art. 5º Esta orientação entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Corregedora Nacional de Justiça