Altera a Portaria nº 119/2020, que institui o Fórum de Discussão Permanente de Gestão da Carreira dos Servidores do Poder Judiciário da União, para modificar a composição do colegiado.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1o Alterar o art. 2o da Portaria no 119/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2o ..........................................................................................
VII – um representante do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios;
VIII – seis representantes da Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União – FENAJUFE, assegurada a representação de cada região do país;
IX – um representante do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União no Distrito Federal – SINDJUS/DF; e
X – um representante das associações de servidores do Poder Judiciário da União, na condição de observador, a convite do coordenador.”
.......................................................................................................
§ 4o Além do voto ordinário, o coordenador dos trabalhos do Fórum terá o voto de qualidade em caso de empate.” (NR)
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX