Identificação
Portaria Nº 157 de 04/06/2021
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Portaria nº 119/2020, que institui o Fórum de Discussão Permanente de Gestão da Carreira dos Servidores do Poder Judiciário da União, para modificar a composição do colegiado.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 148/2021, de 9 de junho de 2021, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1o Alterar o art. 2o da Portaria no 119/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2o ..........................................................................................

VII – um representante do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios;

VIII – seis representantes da Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União – FENAJUFE, assegurada a representação de cada região do país;

IX – um representante do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União no Distrito Federal – SINDJUS/DF; e

X – um representante das associações de servidores do Poder Judiciário da União, na condição de observador,  a convite do coordenador.”

.......................................................................................................

§ 4o Além do voto ordinário, o coordenador dos trabalhos do Fórum terá o voto de qualidade em caso de empate.” (NR)

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro LUIZ FUX