Identificação
Portaria Nº 343 de 11/11/2024
Apelido
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Temas
Ementa

Regulamenta o funcionamento do Fórum de Discussão Permanente de Gestão das Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União e dá outras providências.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ n. 285/2024, de 18 de novembro de 2024, p. 2-4.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 08013/2024

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no processo SEI/CNJ nº 08013/2024,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Regulamentar o funcionamento do Fórum de Discussão Permanente de Gestão da Carreira dos Servidores do Poder Judiciário da União, para debater questões relacionadas à carreira dos servidores do Judiciário da União, instituído pela Portaria Presidência nº 119/2020.

Art. 2º O Fórum será composto pelos seguintes órgãos e entidades:

I – Supremo Tribunal Federal, representado nas assembleias plenárias pelo(a) Diretor(a)-Geral e, nos demais colegiados, por servidor(a) por ele(a) designado(a);

II – Conselho Nacional de Justiça, representado nas assembleias plenárias por Conselheiro(a) Membro(a) da Comissão Permanente de Eficiência Operacional, Infraestrutura e Gestão de Pessoas, que coordenará os trabalhos do Fórum, e, nos demais colegiados, por servidor(a) por ele(a) designado(a);

III – Superior Tribunal de Justiça, representado nas assembleias plenárias pelo(a) Diretor(a)-Geral e, nos demais colegiados, por servidor(a) por ele(a) designado(a);

IV – Tribunal Superior do Trabalho, representado nas assembleias plenárias pelo(a) Diretor(a)-Geral e, nos demais colegiados, por servidor(a) por ele(a) designado(a);

V – Tribunal Superior Eleitoral, representado nas assembleias plenárias pelo(a) Diretor(a)-Geral e, nos demais colegiados, por servidor(a) por ele(a) designado(a);

VI – Superior Tribunal Militar, representado nas assembleias plenárias pelo(a) Diretor(a)-Geral e, nos demais colegiados, por servidor(a) por ele(a) designado(a);

VII – Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, representado nas assembleias plenárias pelo(a) Diretor(a)-Geral e, nos demais colegiados, por servidor(a) por ele(a) designado(a);

VIII – um(a) representante do Conselho da Justiça Federal;

IX – um(a) representante do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;

X – seis representantes da Federal Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe), assegurada a representação de cada região do país;

XI – três representantes do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União no Distrito Federal (Sindjus/DF); e

XII – três representantes de associações de servidores(as) do Poder Judiciário, na condição de observadores(as), cuja participação será rotativa, a convite do(a) coordenador(a).

§ 1º O Fórum poderá convidar especialistas, pesquisadores(as) e representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas para participar de suas reuniões, que serão realizadas preferencialmente por videoconferência, a fim de prestar informações ou apoiar a execução dos trabalhos.

§ 2º Os(as) membros(as) e os(as) colaboradores(as) eventuais desempenharão suas atividades em caráter honorífico e não remunerado.

§ 3º A Secretaria de Gestão de Pessoas do CNJ exercerá a função de secretaria executiva do Fórum.

§ 4º Além do voto ordinário, o coordenador do Fórum terá o voto de qualidade em caso de empate.

§ 5º A ordem dos trabalhos do Fórum seguirá o Regulamento Interno anexo.

Art. 3º O Fórum encaminhará relatórios anuais à Presidência do CNJ até 31 de março do ano subsequente.

Art. 4º Ficam revogadas as Portarias Presidência nº 157/2021 e nº 155 e 423/2022.

Art. 5º Ficam revogados dos arts. 2º ao 4º da Portarias Presidência nº 119/2020.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Luís Roberto Barroso 

 

 

ANEXO DA PORTARIA PRESIDÊNCIA Nº 343 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024.

 

REGULAMENTO INTERNO DO FÓRUM DE DISCUSSÃO PERMANENTE DE GESTÃO DA CARREIRA DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO

 

Art. 1º  O Fórum de Discussão Permanente de Gestão das Carreiras do Poder Judiciário é composto pela Assembleia Plenária e pelos subgrupos temáticos e reger-se-á pelos princípios da transparência, da integridade, da boa-fé, da representação paritária e da democracia, de modo a abrir a gestão das carreiras do Poder Judiciário à efetiva participação social.

Art. 2º  O Fórum, na sua composição plenária, será presidido pelo(a) Conselheiro(a) do Conselho Nacional de Justiça designado(a) para a coordenação de suas atividades, consoante portaria de iniciativa da Presidência do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.

§ 1º Compõem o Fórum os representantes do Supremo Tribunal Federal, do Conselho Nacional de Justiça, do Superior Tribunal de Justiça, do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Superior Eleitoral, do Superior Tribunal Militar, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, do Conselho da Justiça Federal, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, da Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União e do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União no Distrito Federal, todos indicados em portaria de iniciativa da Presidência do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.

§ 2º São subgrupos temáticos permanentes do Fórum aqueles descritos no art. 8º deste Regulamento Interno, sem prejuízo da criação de subgrupos temporários, aprovados em reuniões ordinárias e com a duração máxima de 6 (seis) meses, quando houver necessidade.

§ 3° Os(as) representantes das associações de que trata o inciso X do art. 2º da Portaria Presidência nº 343/2024 terão assento na Assembleia Plenária e nas reuniões, inclusive dos subgrupos temáticos, sem direito à voz ou voto durante as sessões deliberativas.

§ 4º A secretaria executiva da Assembleia Plenária do Fórum incumbe à Secretaria de Gestão de Pessoas do Conselho Nacional de Justiça, nos termos do § 2º do art. 2º da Portaria Presidência nº 343/2024, incumbindo-lhe a documentação, em atas integralmente acessíveis aos membros do Fórum, de todas as sessões deliberativas e reuniões ordinárias.

§ 5º No caso de ausências ou impedimentos do(a) Coordenador(a) do Fórum, a presidência dos trabalhos da Assembleia Plenária ou das reuniões poderá ser por ele(a) delegada a qualquer dos(as) membros(as) do Fórum ou servidor(a) do Conselho Nacional de Justiça, tanto para a sessão deliberativa quanto para a sessão discursiva.

Art. 3º  As atividades coletivas do Fórum dar-se-ão por meio de assembleias plenárias, reuniões ordinárias, reuniões extraordinárias e seminários.

§ 1º As assembleias plenárias deverão contar com a participação dos diretores-gerais dos conselhos e tribunais superiores referidos no art. 2º, § 2º, deste Regulamento e deliberarão, em caráter final, sobre os itens estratégicos das políticas de gestão das carreiras do Poder Judiciário da União, seguindo-se a elas, no que for deliberado, o pronto encaminhamento das propostas aprovadas à Presidência do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal ou ao Plenário do Conselho Nacional de Justiça, nos termos do art. 7º deste Regulamento Interno, sob a responsabilidade do(a) Coordenador(a) do Fórum.

§ 2º As assembleias plenárias ocorrerão na sede do Conselho Nacional de Justiça, não terão sessão discursiva e acontecerão trimestralmente, consoante calendário antecipadamente aprovado pelo Fórum, sempre com a publicação prévia das respectivas pautas.

§ 3º As reuniões ordinárias e extraordinárias deliberarão itens relativos a rotinas, procedimentos, manifestações e encaminhamentos do Fórum, em relação às suas ações internas e externas, funcionando como atividades preparatórias das assembleias plenárias.

§ 4º As reuniões ordinárias compõem-se de uma sessão deliberativa e de uma subsequente sessão discursiva ou de debates, acontecendo periodicamente, a critério da Coordenação, sempre com a publicação prévia das respectivas pautas.

§ 5º Reuniões extraordinárias poderão ser convocadas de ofício ou a requerimento de pelo menos 9 (nove) integrantes do Fórum, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis, salvo em caso de urgência, com indicação dos assuntos a serem tratados para a publicação prévia das respectivas pautas.

§ 6º A publicação das pautas prévias referidas nos §§ 3º, 4º e 5º deste artigo não impedirão a inclusão de itens extrapauta, a critério da Coordenação, por iniciativa própria ou de qualquer dos integrantes do Fórum.

§ 7º Os seminários destinam-se ao debate público de quaisquer temas de interesse geral do Fórum, em perspectiva jurídico-política, técnico-administrativa e/ou sociocultural, com acesso franqueado ao público e à imprensa, sendo organizados sob os cuidados da Coordenação, consultando-se os integrantes do Fórum e vedando-se, em todo caso, manifestações ou interferências de caráter político-partidário.

§ 8º As eventuais alterações no calendário de assembleias plenárias e reuniões ordinárias serão comunicadas ao Fórum pelo(a) Coordenador(a), com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, ou, em caso justificado de força maior, com a antecedência possível.

§ 9º As pautas das sessões deliberativas e das assembleias plenárias serão encaminhadas aos componentes do Fórum com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data da reunião.§ 11. Qualquer integrante do Fórum poderá sugerir à Coordenação a inclusão de temas na pauta das sessões deliberativas das reuniões ordinárias ou das assembleias plenárias, apresentando a proposta à Secretaria Executiva do Fórum com antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião ou assembleia.

§ 10. Os subgrupos temáticos também poderão solicitar a inclusão de temas nas pautas do parágrafo anterior, apresentando a proposta à Secretaria Executiva do Fórum com antecedência mínima de 10 (dez) dias em relação à data da reunião ou assembleia.

§ 11. Poderão ser realizadas assembleias plenárias extraordinárias convocadas pela Coordenação do Fórum, desde que comunicadas com antecedência e obedecido, em todo caso, o quórum de instalação previsto no caput do art. 4º deste Regulamento.

Art. 4º  As assembleias plenárias serão abertas com a presença mínima de 12 (doze) integrantes, sendo, no mínimo, 6 (seis) representantes dos tribunais e conselhos e 6 (seis) representantes dos servidores, atendendo-se ao disposto no art. 3º, § 1º, deste Regulamento Interno e desde que estejam, dentre os primeiros, o representante do Supremo Tribunal Federal e, dentre os últimos, ao menos um representante da Fenajufe ou do Sindjus.

§ 1º As assembleias plenárias serão essencialmente deliberativas, sem prejuízo da prévia fundamentação dos votos emitidos e do debate democrático das pautas, e terão duração máxima de 2 (duas) horas, com o objetivo de decidir e encaminhar os itens constantes das pautas de que tratam os parágrafos 1º e 3º do art. 3º deste Regulamento Interno.

§ 2º O(A) Coordenador(a) apregoará o item constante da pauta, concedendo a palavra ao(à) proponente para apresentação do tema e da proposta de deliberação em 10 (dez) minutos.

§ 3º O(A) Coordenador(a) abrirá a matéria à discussão, sendo facultado o direito à palavra, pelo prazo de 10 (dez) minutos e sucessivamente, a cada um dos representantes das administrações dos tribunais e conselhos, a um único representante da Fenajufe e a um único representante do Sindjus.

§ 4º Encerrados os debates, a matéria será colocada em votação com direito a um voto para cada um dos representantes das administrações dos tribunais e membros das entidades representativas dos interesses dos servidores nominados na Portaria Presidência nº 343/2024, considerando-se aprovada mediante maioria simples de votos.

§ 5º O(A) Coordenador(a) do Fórum terá direito a voto, exercendo, em caso de empate, o voto de qualidade.

§ 6º É assegurado o registro formal dos votos divergentes depois de proclamado o resultado da deliberação da assembleia plenária.

Art. 5º  As reuniões ordinárias e extraordinárias serão abertas com a presença mínima de 10 (dez) integrantes, sendo, no mínimo, 5 (cinco) representantes dos tribunais e conselhos e 5 (cinco) representantes dos servidores, desde que haja, dentre os últimos, ao menos um representante da Fenajufe ou do Sindjus.

§ 1º As sessões deliberativas em reuniões terão duração máxima de 2 (duas) horas, com o objetivo de decidir e encaminhar os itens constantes das pautas de que trata o § 2º do art. 3º deste Regulamento Interno.

§ 2º As sessões deliberativas em reuniões observarão, em sua dinâmica interna, as regras dos §§ 2º a 6º do art. 4º deste Regulamento Interno.

§ 3º As sessões discursivas ou de debates seguirão as sessões deliberativas e terão duração máxima de 1 (uma) hora, tendo os inscritos direito à fala por até 5 (cinco) minutos, devendo se registrar junto à Secretaria Executiva do Fórum com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência em relação ao início da sessão deliberativa.

§ 4º Aos participantes das sessões de debates será facultada a oportunidade de apresentar documentos, relatórios, notas técnicas e estudos que lhes pareçam pertinentes, os quais serão recebidos pela Secretaria Executiva do Fórum.

Art. 6º  Todas as deliberações do Fórum dar-se-ão por maioria simples dos votos, com exceção da hipótese do art. 9º deste Regulamento Interno e observando-se, em todo caso, a regra do § 5º do art. 4º.

Art. 7º  As decisões finais das assembleias plenárias poderão ensejar os seguintes desdobramentos:

I – proposta de Resolução, a ser levada ao Plenário do Conselho Nacional de Justiça pelo(a) Coordenador(a) do Fórum;

II – anteprojeto de Lei, a ser encaminhado pelo Fórum à Presidência do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal;

III – nota Técnica, a ser proposta perante o Plenário do Conselho Nacional de Justiça, acerca de projetos de lei que estejam em tramitação no Congresso Nacional; e

IV – portaria conjunta ou outro ato normativo dos tribunais ou conselho, nas matérias que não tenham impacto orçamentário.

Parágrafo único. Não serão objeto de pauta ou de registros, nas sessões deliberativas das reuniões ou nas assembleias plenárias, matérias que tenham sido objeto de deliberação há menos de 6 (seis) meses.

Art. 8º  Os subgrupos temáticos serão coordenados por servidores(as) do Conselho Nacional de Justiça indicados pelo(a) Coordenador(a) do Fórum e são divididos nas seguintes matérias:

I – Estruturas dos Cargos, Competências e Atribuições;

II – Desenvolvimento, Qualificação e Qualidade de Vida no Trabalho (QVT); e

III – Reestruturação Salarial e Política Remuneratória.

Parágrafo único. Os subgrupos temáticos reger-se-ão, no que couber, em suas dinâmicas internas, pelas mesmas regras previstas neste Regulamento para as reuniões ordinárias, com reuniões de periodicidade mínima mensal.

Art. 9º  O Regulamento Interno do Fórum somente poderá ser alterado, no todo ou em parte, por maioria absoluta dos votos em assembleia plenária.

Art. 10.  Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Fórum.