Institui o Fórum de Discussão Permanente de Gestão da Carreira dos Servidores do Poder Judiciário da União e dá outras providências.
Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006
Portaria n. 158, de 4 de junho de 2021 - designa integrantes
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Fórum de Discussão Permanente de Gestão da Carreira dos Servidores do Poder Judiciário da União com a finalidade de debater questões relacionadas à carreira dos servidores do Judiciário da União.
Art. 2º O Fórum será composto por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos e entidades:
I – um representante do Supremo Tribunal Federal;
II – um representante do Conselho Nacional de Justiça;
III – um representante do Superior Tribunal de Justiça;
IV – um representante do Tribunal Superior do Trabalho;
V – um representante do Tribunal Superior Eleitoral;
VI – um representante do Superior Tribunal Militar;
VII – um representante do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios;
VIII – seis representantes da Federal Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União – FENAJUFE, assegurada a representação de cada região do país;
VII – um representante do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios; (redação dada pela Portaria n. 157, de 4.6.2021)
VIII – seis representantes da Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União – FENAJUFE, assegurada a representação de cada região do país; (redação dada pela Portaria n. 157, de 4.6.2021)
IX – um representante do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União no Distrito Federal – SINDJUS/DF; e (incluído pela Portaria n. 157, de 4.6.2021)
X – um representante das associações de servidores do Poder Judiciário da União, na condição de observador, a convite do coordenador. (incluído pela Portaria n. 157, de 4.6.2021)
XI – um representante do Conselho da Justiça Federal; e (incluído pela Portaria n. 423, de 15.12.2022)
XII – um representante do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. (incluído pela Portaria n. 423, de 15.12.2022)
§ 1º O representante do CNJ será Conselheiro membro da Comissão Permanente de Eficiência Operacional, Infraestrutura e Gestão de Pessoas e coordenará os trabalhos do Fórum.
§ 2º O Fórum poderá convidar especialistas, pesquisadores e representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas para participar de suas reuniões, prestar informações ou apoiar a execução dos trabalhos.
§ 3º A Diretoria-Geral do CNJ exercerá a função de secretaria executiva do Fórum.
§ 3º A Secretaria de Gestão de Pessoas do CNJ exercerá a função de secretaria executiva do Fórum. (redação dada pela Portaria n. 155, de 10.5.2022)
§ 4o Além do voto ordinário, o coordenador dos trabalhos do Fórum terá o voto de qualidade em caso de empate. (incluído pela Portaria n. 157, de 4.6.2021)
Art. 3º O Fórum encaminhará relatórios anuais à Presidência do CNJ até 31 de março do ano subsequente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro DIAS TOFFOLI