Identificação
Portaria Nº 119 de 29/07/2020
Apelido
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Temas
Ementa

Institui o Fórum de Discussão Permanente de Gestão da Carreira dos Servidores do Poder Judiciário da União e dá outras providências.

Situação
Alterado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 246/2020, de 31 de julho de 2020, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir o Fórum de Discussão Permanente de Gestão da Carreira dos Servidores do Poder Judiciário da União com a finalidade de debater questões relacionadas à carreira dos servidores do Judiciário da União.

Art. 2º O Fórum será composto por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos e entidades: (revogado pela Portaria n. 343, de 11.11.2024)

I – um representante do Supremo Tribunal Federal; (revogado pela Portaria n. 343 de 11.11.2024)

II – um representante do Conselho Nacional de Justiça; (revogado pela Portaria n. 343, de 11.11.2024)

III – um representante do Superior Tribunal de Justiça; (revogado pela Portaria n. 343, de 11.11.2024)

IV – um representante do Tribunal Superior do Trabalho; (revogado pela Portaria n. 343, de 11.11.2024)

V – um representante do Tribunal Superior Eleitoral; (revogado pela Portaria n. 343, de 11.11.2024)

VI – um representante do Superior Tribunal Militar; (revogado pela Portaria n. 343, de 11.11.2024)

VII – um representante do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios; 

VIII – seis representantes da Federal Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União – FENAJUFE, assegurada a representação de cada região do país;

VII – um representante do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios; (redação dada pela Portaria n. 157, de 4.6.2021) (revogado pela Portaria n. 343, de 11.11.2024)

VIII – seis representantes da Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União – FENAJUFE, assegurada a representação de cada região do país; (redação dada pela Portaria n. 157, de 4.6.2021) (revogado pela Portaria n. 343, de 11.11.2024)

IX – um representante do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União no Distrito Federal – SINDJUS/DF; e (incluído pela Portaria n. 157, de 4.6.2021) (revogado pela Portaria n. 343,de 11.11.2024)

X – um representante das associações de servidores do Poder Judiciário da União, na condição de observador,  a convite do coordenador. (incluído pela Portaria n. 157, de 4.6.2021) (revogado pela Portaria n. 343, de 11.11.2024)

XI – um representante do Conselho da Justiça Federal; e (incluído pela Portaria n. 423, de 15.12.2022) (revogado pela Portaria n. 343, de 11.11.2024)

XII – um representante do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. (incluído pela Portaria n. 423, de 15.12.2022) (revogado pela Portaria n. 343, de 11.11.2024)

§ 1º O representante do CNJ será Conselheiro membro da Comissão Permanente de Eficiência Operacional, Infraestrutura e Gestão de Pessoas e coordenará os trabalhos do Fórum. (revogado pela Portaria n. 343, de 11.11.2024)

§ 2º O Fórum poderá convidar especialistas, pesquisadores e representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas para participar de suas reuniões, prestar informações ou apoiar a execução dos trabalhos. (revogado pela Portaria n. 343, de 11.11.2024)

§ 3º A Diretoria-Geral do CNJ exercerá a função de secretaria executiva do Fórum. (revogado pela Portaria n. 343, de 11.11.2024)

§ 3º A Secretaria de Gestão de Pessoas do CNJ exercerá a função de secretaria executiva do Fórum. (redação dada pela Portaria n. 155, de 10.5.2022) (revogado pela Portaria n. 343, de 11.11.2024)

§ 4o Além do voto ordinário, o coordenador dos trabalhos do Fórum terá o voto de qualidade em caso de empate. (incluído pela Portaria n. 157, de 4.6.2021) (revogado pela Portaria n. 343, de 11.11.2024)

Art. 3º O Fórum encaminhará relatórios anuais à Presidência do CNJ até 31 de março do ano subsequente. (revogado pela Portaria n. 343, de 11.11.2024)

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (revogado pela Portaria n. 343, de 11.11.2024)

 

Ministro DIAS TOFFOLI