Identificação
Portaria Nº 119 de 29/07/2020
Apelido
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Temas
Ementa

Institui o Fórum de Discussão Permanente de Gestão da Carreira dos Servidores do Poder Judiciário da União e dá outras providências.

Situação
Alterado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 246/2020, de 31/07/2020, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir o Fórum de Discussão Permanente de Gestão da Carreira dos Servidores do Poder Judiciário da União com a finalidade de debater questões relacionadas à carreira dos servidores do Judiciário da União.

Art. 2º O Fórum será composto por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos e entidades:

I – um representante do Supremo Tribunal Federal;

II – um representante do Conselho Nacional de Justiça;

III – um representante do Superior Tribunal de Justiça;

IV – um representante do Tribunal Superior do Trabalho;

V – um representante do Tribunal Superior Eleitoral;

VI – um representante do Superior Tribunal Militar;

VII – um representante do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios; 

VIII – seis representantes da Federal Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União – FENAJUFE, assegurada a representação de cada região do país;

VII – um representante do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios; (redação dada pela Portaria n. 157, de 4.6.2021)

VIII – seis representantes da Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União – FENAJUFE, assegurada a representação de cada região do país; (redação dada pela Portaria n. 157, de 4.6.2021)

IX – um representante do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União no Distrito Federal – SINDJUS/DF; e (incluído pela Portaria n. 157, de 4.6.2021)

X – um representante das associações de servidores do Poder Judiciário da União, na condição de observador,  a convite do coordenador. (incluído pela Portaria n. 157, de 4.6.2021)

XI – um representante do Conselho da Justiça Federal; e (incluído pela Portaria n. 423, de 15.12.2022)

XII – um representante do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. (incluído pela Portaria n. 423, de 15.12.2022)

§ 1º O representante do CNJ será Conselheiro membro da Comissão Permanente de Eficiência Operacional, Infraestrutura e Gestão de Pessoas e coordenará os trabalhos do Fórum.

§ 2º O Fórum poderá convidar especialistas, pesquisadores e representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas para participar de suas reuniões, prestar informações ou apoiar a execução dos trabalhos.

§ 3º A Diretoria-Geral do CNJ exercerá a função de secretaria executiva do Fórum.

§ 3º A Secretaria de Gestão de Pessoas do CNJ exercerá a função de secretaria executiva do Fórum. (redação dada pela Portaria n. 155, de 10.5.2022)

§ 4o Além do voto ordinário, o coordenador dos trabalhos do Fórum terá o voto de qualidade em caso de empate. (incluído pela Portaria n. 157, de 4.6.2021)

Art. 3º O Fórum encaminhará relatórios anuais à Presidência do CNJ até 31 de março do ano subsequente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro DIAS TOFFOLI