Identificação
Portaria Nº 168 de 16/06/2021
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Portaria nº 81/2021, que institui Grupo de Trabalho para discutir as melhores práticas para assegurar a eficiência e a qualidade na prestação de serviços de segurança privada.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 161/2021, de 23 de junho de 2021, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1o Alterar o art. 2o da Portaria no 81/2021, que passa a vigorar acrescido dos incisos XVI, XVII, XVIII e XIX:

“Art. 2o ..........................................................................................

XVI – Guilherme Lopes Maddarena, Delegado de Polícia Federal;

XVII – Denise Vargas Tenório, Delegada de Polícia Federal;

XVIII – Jefferson Nazário, Presidente da Federação Nacional das Empresas de Segurança (Fenavist) e Subcoordenador do Núcleo de Estudos e Pesquisas em Segurança Privada da Faculdade Zumbi dos Palmares; e

XIX – José Vicente, Reitor da Faculdade Zumbi dos Palmares.” (NR)

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro LUIZ FUX