Altera a Portaria nº 81/2021, que institui Grupo de Trabalho para discutir as melhores práticas para assegurar a eficiência e a qualidade na prestação de serviços de segurança privada.
Portaria n. 353, de 30 de setembro de 2022 - revogadora
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1o Alterar o art. 2o da Portaria no 81/2021, que passa a vigorar acrescido dos incisos XVI, XVII, XVIII e XIX:
“Art. 2o ..........................................................................................
XVI – Guilherme Lopes Maddarena, Delegado de Polícia Federal;
XVII – Denise Vargas Tenório, Delegada de Polícia Federal;
XVIII – Jefferson Nazário, Presidente da Federação Nacional das Empresas de Segurança (Fenavist) e Subcoordenador do Núcleo de Estudos e Pesquisas em Segurança Privada da Faculdade Zumbi dos Palmares; e
XIX – José Vicente, Reitor da Faculdade Zumbi dos Palmares.” (NR)
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX