Designa os integrantes do Comitê Gestor de Segurança da Informação do Poder Judiciário (CGSI-PJ).
Portaria n. 46 de 10 de fevereiro de 2022 - revogadora
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), uso de suas atribuições legais e regimentais, e nos termos do art. 14 da Resolução CNJ no 396/2021,
RESOLVE:
Art. 1o Designar como integrantes do Comitê Gestor de Segurança da Informação do Poder Judiciário (CGSI-PJ), os mesmos especialistas já designados para o Comitê de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (CSCPJ), por meio da Portaria CNJ no 249/2020.
Art. 2o O CGSI-PJ será coordenado pelo Juiz Auxiliar da Presidência Alexandre Libonati de Abreu, nos termos do § 1o do art. 15 da Resolução CNJ no 396/2021.
Art. 3o O CGSI-PJ poderá convidar representantes de órgãos de segurança pública, do Ministério Público, das Forças Armadas e especialistas técnicos de outros órgãos públicos ou privados para ações específicas em que a integração e a cooperação possam subsidiar os trabalhos, conforme disposto no § 3o do art. 15 da Resolução CNJ no 396/2021.
Art. 4o Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX