Identificação
Portaria Nº 180 de 28/06/2021
Apelido
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Temas
Ementa

Designa os integrantes do Comitê Gestor de Segurança da Informação do Poder Judiciário (CGSI-PJ).

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 170/2021, de 1º de julho de 2021, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), uso de suas atribuições legais e regimentais, e nos termos do art. 14 da Resolução CNJ no 396/2021,  

 

RESOLVE:

 

Art. 1o Designar como integrantes do Comitê Gestor de Segurança da Informação do Poder Judiciário (CGSI-PJ), os mesmos especialistas já designados para o Comitê de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (CSCPJ), por meio da Portaria CNJ no 249/2020.

Art. 2o O CGSI-PJ será coordenado pelo Juiz Auxiliar da Presidência Alexandre Libonati de Abreu, nos termos do § 1o do art. 15 da Resolução CNJ no 396/2021.

Art. 3o O CGSI-PJ poderá convidar representantes de órgãos de segurança pública, do Ministério Público, das Forças Armadas e especialistas técnicos de outros órgãos públicos ou privados para ações específicas em que a integração e a cooperação possam subsidiar os trabalhos, conforme disposto no § 3o do art. 15 da Resolução CNJ no 396/2021.

Art. 4o Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro LUIZ FUX