Altera a Portaria nº 111/2021, que institui o regulamento do “Prêmio Prioridade Absoluta”, ano 2021.
Publicada originalmente no DJe/CNJ nº 173/2021, de 7 de julho de 2021, p. 2-3.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a institucionalização do “Prêmio Prioridade Absoluta” por meio da Resolução CNJ no 355/2020 e em conformidade com o procedimento ATO no 0009349-56.2020.2.00.0000;
RESOLVE:
Art. 1o Alterar a composição da Comissão Avaliadora do “Prêmio Prioridade Absoluta”, prevista no inciso I da alínea “a” do Anexo V da Portaria no 111/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“a)...................................................................................................
I – Juíza Noeli Reback, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e Presidente do Colégio de Coordenadores da Infância e Juventude dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e membro do Fórum Nacional da Infância e da Juventude (Foninj);” (NR)
Art. 2o Alterar o Anexo VI da Portaria no 111/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Cronograma |
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Principais marcos / eventos do regulamento |
Data de Início |
Data de Término |
Divulgação do regulamento da edição de 2021 |
09/04/2021 |
09/04/2021 |
Período de inscrição das práticas |
13/05/2021 |
31/05/2021 |
Fase eliminatória |
01/06/2021 |
01/07/2021 |
Fase classificatória |
02/07/2021 |
23/07/2021 |
Divulgação do Resultado Preliminar |
26/07/2021 |
26/07/2021 |
Período de recursos |
27/07/2021 |
02/08/2021 |
Análise dos recursos |
03/08/2021 |
09/08/2021 |
Análise dos recursos indeferidos |
09/08/2021 |
10/08/2021 |
Homologação e divulgação do resultado final. |
20/08/2021 |
20/08/2021 |
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX