Identificação
Portaria Nº 185 de 06/07/2021
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Portaria nº 111/2021, que institui o regulamento do “Prêmio Prioridade Absoluta”, ano 2021.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 175/2021, de 9 de julho de 2021, p. 2-3. (republicação)
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

Publicada originalmente no DJe/CNJ nº 173/2021, de 7 de julho de 2021, p. 2-3.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a institucionalização do “Prêmio Prioridade Absoluta” por meio da Resolução CNJ no 355/2020 e em conformidade com o procedimento ATO no 0009349-56.2020.2.00.0000;

 

RESOLVE:

 

Art. 1o Alterar a composição da Comissão Avaliadora do “Prêmio Prioridade Absoluta”, prevista no inciso I da alínea “a” do Anexo V da Portaria no 111/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“a)...................................................................................................

I – Juíza Noeli Reback, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e Presidente do Colégio de Coordenadores da Infância e Juventude dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e membro do Fórum Nacional da Infância e da Juventude (Foninj);” (NR)

Art. 2o Alterar o Anexo VI da Portaria no 111/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Cronograma

Principais marcos / eventos do regulamento

Data de Início

Data de Término

Divulgação do regulamento da edição de 2021

09/04/2021

09/04/2021

Período de inscrição das práticas

13/05/2021

31/05/2021

Fase eliminatória

01/06/2021

01/07/2021

Fase classificatória

02/07/2021

23/07/2021

Divulgação do Resultado Preliminar

26/07/2021

26/07/2021

Período de recursos

27/07/2021

02/08/2021

Análise dos recursos

03/08/2021

09/08/2021

Análise dos recursos indeferidos

09/08/2021

10/08/2021

Homologação e divulgação do resultado final.

20/08/2021

20/08/2021

     

Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro LUIZ FUX