Institui a Metodologia de Gerenciamento de Projetos de Tecnologia da Informação e Comunicação (MGP-DTI).
O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a competência do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTI) de gerir e implementar estratégias e projetos de Tecnologia da Informação e Comunicação;
CONSIDERANDO a amplitude da missão do DTI do CNJ e a adoção do modelo de gestão orientado a projetos;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 79/2020, que regulamenta o gerenciamento de projetos institucionais no âmbito do CNJ;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, na forma do Anexo desta Portaria, a Metodologia de Gerenciamento de Projetos de Tecnologia da Informação e Comunicação (MGP-DTI), destinada a auxiliar o Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação no uso de boas práticas em gerenciamento de projetos.
Art. 2º Fica revogada a Portaria Secretaria-Geral nº 31/2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALTER SHUENQUENER DE ARAUJO