Identificação
Portaria Nº 200 de 12/08/2021
Apelido
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Temas
Ementa

Institui Grupo de Trabalho para elaborar o Manual de Procedimentos relativos ao Termos de Execução Descentralizada (TED).

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 205/2021, de 16 de agosto de 2021, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1o Instituir o Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar o Manual de Procedimentos destinado a orientar os servidores e os gestores envolvidos nas etapas de formalização, execução e fiscalização dos Termos de Execução Descentralizada e, ainda, uniformizar e padronizar os processos de trabalho.

Art. 2o Integram o Grupo de Trabalho:

I – Thaís Martins Bosch, representante da Secretaria-Geral, que o coordenará.

I – Karina Dias de Góis Murta, representante da Secretaria-Geral, que o coordenará; (redação dada pela Portaria n. 257, de 6.10.2021)

II – Eduardo Sousa Pacheco Cruz Silva, representante da Secretário Especial de Programas, Pesquisa e Gestão Estratégica;

III – Sheila Nobre Ferreira Neves, representante da Diretoria-Geral;

IV – Ana Luiza Gama Lima de Araújo, representante da Assessoria Jurídica; e

V – Priscila Karla da Silva Wink, representante da Secretaria de Orçamento e Finanças;

Art. 3o As reuniões do Grupo de Trabalho ocorrerão, prioritariamente, por meio virtual.

Art. 4o O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades com a apresentação do Manual de Procedimentos destinado a orientar os servidores e os gestores envolvidos nas etapas de formalização, execução e fiscalização dos Termos de Execução Descentralizada no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da publicação desta Portaria.

Parágrafo único. O prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado por igual período, com base em proposta devidamente justificada pela coordenação do grupo de trabalho.

Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Ministro LUIZ FUX