Institui Grupo de Trabalho para auxiliar na implementação da autocomposição tributária no Poder Judiciário.
Portaria n. 353, de 30 de setembro de 2022 - revogadora
Publicada originariamente no DJe/CNJ n° 221, de 30 de agosto de 2021, p. 2-3. Republicada em razão de erro material.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que cabe ao CNJ a fiscalização e a regulamentação do Poder Judiciário e dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4o, I, II e III, da CF);
CONSIDERANDO que o microssistema normativo de métodos adequados de tratamento de conflitos composto pelas Leis no 13.105/2015 (Código de Processo Civil), no 13.140/2015 (Lei de Mediação), no 13.988/2020 (Lei da Transação Tributária) e pela Resolução CNJ no 125/2010 prioriza a solução consensual dos conflitos;
CONSIDERANDO o disposto na Lei no 5.172/1966, Código Tributário Nacional, que dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, aos Estados e aos Municípios, e que prevê no art. 156, III, e no art. 171 a transação como instrumento resolutivo de litígios relativos à cobrança de créditos da Fazenda Pública;
CONSIDERANDO a necessidade de maior pacificação social, eficácia e efetividade do contencioso tributário, bem como de redução de litígios, identificada no bojo do Comitê de Apoio Técnico à realização de Diagnóstico do Contencioso Tributário administrativo e judicial, instituído pela Portaria Conjunta CNJ-RFB no 1/2021;
RESOLVE:
Art. 1o Instituir Grupo de Trabalho para auxiliar na implementação da autocomposição tributária no Poder Judiciário.
Art. 2o Integram o Grupo de Trabalho:
I – Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Conselheiro do CNJ;
II – Regina Helena Costa, Ministra do Superior Tribunal de Justiça, que o coordenará;
III – Marcus Livio Gomes, Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ;
IV – Marcus Abraham, Desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;
V – José Barroso Tostes Neto, Secretário Especial da Receita Federal do Brasil (RFB);
VI – Trícia Navarro Xavier Cabral, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ;
VII – Maria de Fátima Pessoa de Mello Cartaxo, Consultora do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID);
VIII – Sandro de Vargas Serpa, Subsecretário de Tributação e Contencioso da RFB;
IX – Adriana Gomes de Paula Rocha, Procuradora-Geral Adjunta de Consultoria e Estratégia da Representação Judicial da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
X – Manoel Tavares de Menezes Netto, Coordenador-Geral da Representação Judicial da Fazenda Nacional da Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria e Estratégia da Representação Judicial da PGFN;
XI – Adriana Gomes Rêgo, Presidente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF);
XII – Rafael Gaia Pepe, Procurador do Estado do Rio de Janeiro;
XIII – Ricardo de Almeida Ribeiro da Silva, Assessor Jurídico da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf);
XIV – Heleno Taveira Torres, Representante do Conselho Consultivo do CNJ;
XV – Doris Canen, Chefe de Gabinete da Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica; e
XVI – Eduardo Sousa Pacheco Cruz Silva, Assessor da Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica.
Art. 3o A Coordenadora do Grupo de Trabalho presidirá as reuniões, cabendo-lhe, entre outras atribuições:
I – convocar e presidir as reuniões, organizando a pauta dos trabalhos; e
II – definir, sem prejuízo de sugestões encaminhadas pelos demais membros, as prioridades, as metas e os objetivos do Grupo de Trabalho.
Art. 4o Compete ao Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica atuar como Secretário do Grupo de Trabalho, incumbindo-lhe, entre outras atribuições:
I – convocar as reuniões, organizando a pauta dos trabalhos;
II – solicitar a outras áreas do CNJ apoio técnico ou operacional para a consecução das atividades do Grupo de Trabalho;
III – definir, sem prejuízo de sugestões encaminhadas por outros membros, os cronogramas e os planos de trabalho;
IV – representar o Grupo de Trabalho perante quaisquer órgãos ou autoridades, quando assim determinado pela Coordenadora; e
V – coordenar a realização de eventos e a elaboração de relatórios e demais publicações sob responsabilidade do Grupo de Trabalho.
Art. 5o As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas preferencialmente por videoconferência, a fim de atender aos princípios da economicidade e eficiência.
Parágrafo único. Excepcionalmente, as reuniões poderão ocorrer de forma presencial, cabendo aos respectivos órgãos subsidiar as despesas de deslocamento.
Art. 6o As atividades decorrentes do Grupo de Trabalho não implicarão custos ao CNJ.
Art. 7o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX