Identificação
Portaria Nº 207 de 31/08/2021
Apelido
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Temas
Ementa

Institui Grupo de Trabalho para elaboração de diretrizes para a dosimetria da pena nos processos criminais.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 231/2021, de 3 de setembro de 2021, p. 3-4 (republicação).
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

Publicado originalmente no DJe/CNJ nº 224/2021, de 31 de agosto de 2021, p. 2-3.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a garantia constitucional de individualização da pena, nos termos do art. 5º, XLVI, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO as disposições atinentes à fixação das penas insculpidas nos arts. 59 e 68 do Código Penal, além das previsões em leis especiais;

CONSIDERANDO a jurisprudência acerca do processo dosimétrico, bem como o dever dos tribunais de uniformizá-la e mantê-la estável, íntegra e coerente, nos termos do art. 926 do Código de Processo Civil;

CONSIDERANDO que a aplicação de penas significativamente díspares para pessoas condenadas criminalmente pela mesma infração penal e que se encontrem em circunstâncias idênticas, apenas em razão da adoção injustificada de critérios distintos, pode vilipendiar o direito fundamental de igualdade substancial (art. 5º, CRFB/1988);

CONSIDERANDO que a recomendação de padronização da metodologia e dos critérios empregados no processo dosimétrico contribuem para o aumento da segurança jurídica e para realização dos valores constitucionais;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para a elaboração de diretrizes envolvendo a dosimetria da pena nos processos criminais.

Art. 2º São atribuições do Grupo de Trabalho:

I – realizar estudos e promover debates sobre o tema, a legislação de regência e a jurisprudência consolidada, inclusive com a participação de especialistas e técnicos que possibilitem a obtenção de subsídios qualificados quanto à matéria;

II – avaliar e propor diretrizes e medidas voltadas à padronização da metodologia e dos critérios empregados nos processos dosimétricos; e

III – organizar publicação destinada a consolidar diretrizes para a dosimetria da pena nos processos criminais e ser empregada em ações de formação e aperfeiçoamento na temática.

Art. 3º Integram o Grupo de Trabalho, sob a coordenação dos 3 (três) primeiros:

I – Maria Thereza Rocha de Assis Moura, Ministra Corregedora Nacional de Justiça;

II – Reynaldo Soares da Fonseca, Ministro do Superior Tribunal de Justiça;

III – Rogerio Schietti Machado Cruz, Ministro do Superior Tribunal de Justiça;

IV – Katia Amaral Jangutta, Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

V – Marcus Henrique Pinto Basilio, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

VI – Guilherme de Souza Nucci, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

VII – Ivana David, Juíza Substituta em 2oGrau do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

VIII – Anderson de Paiva Gabriel; Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;

IX – Luís Geraldo Sant'Ana Lanfredi, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;

X – Rodrigo Capez; Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;

XI – Carl Olav Smith; Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio do Grande do Sul e Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;

XII – Daniel Marchionatti Barbosa, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Regiãoe Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;

XIII – Inezil Penna Marinho Junior, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e Juiz Auxiliar no Supremo Tribunal Federal;

XIV – Etiene Coelho Martins, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e Juiz Instrutor no Supremo Tribunal Federal;

XV – Flavia da Costa Viana, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;

XVI – Guilherme Valente Soares Amorim de Sousa, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão;

XVII – Larissa Pinho de Alencar Lima, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia; 

XVIII – Marllon Sousa, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;

XIX – Keity Mara Ferreira de Souza e Saboya, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ; (incluído pela Portaria n. 234, de 29.6.2022)

XX – Carolina Ranzolin Nerbass, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ. (incluído pela Portaria n. 234, de 29.6.2022)

Art. 4º Os encontros do Grupo de Trabalho ocorrerão, prioritariamente, por meio virtual.

Art. 5º O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades no prazo de 180(cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria.

Parágrafo único. O prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado por igual período, com base em proposta devidamente justificada pela coordenação do Grupo de Trabalho.

Art. 6º O Grupo de Trabalho poderá instituir subdivisões temáticas para discussão de pontos específicos do seu escopo de atuação, podendo, para tanto, contar com colaboradores ad hoc.

Parágrafo único. Toda a participação no Grupo de Trabalho, mesmo na condição de colaborador ad hoc, dar-se-á de maneira voluntária e por livre adesão dos convidados.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro LUIZ FUX