Altera a Portaria n° 209/2021, que instituiu o Grupo de Trabalho destinado à realização de estudos e elaboração de proposta de regulamentação de diretrizes e procedimentos para o reconhecimento pessoal em processos criminais e a sua aplicação no âmbito do Poder Judiciário, com vistas a evitar condenação de pessoas inocentes.
Portaria n. 62, de 16 de fevereiro de 2024 - revogadora
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1o Alterar o art. 3o da Portaria no 209/2021, que instituiu o Grupo de Trabalho destinado à realização de estudos e elaboração de proposta de regulamentação de diretrizes e procedimentos para o reconhecimento pessoal em processos criminais e a sua aplicação no âmbito do Poder Judiciário, com vistas a evitar condenação de pessoas inocentes, que passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos:
“Art. 3o ..........................................................................................
XXVII – Fernando Braga Damasceno, Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região;
XXVIII – Eunice Amorim Carvalhido, Procuradora de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
XXIX – Orlando Perri, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso;
XXX – Lilian Milnitsky Stein, Psicóloga e Professora;
XXXI – Gustavo Noronha de Ávila, Advogado e Professor;
XXXII – Janaína Roland Matida, Professora e Pesquisadora;
XXXIII – Leonardo Marcondes Machado, Delegado de Polícia Civil do Estado de Santa Catarina e Professor;
XXXIV – Mário Henrique Ditticio, Assessor Jurídico do Programa Fazendo Justiça (PNUD/CNJ); e
XXXV – Natália Albuquerque Dino de Castro e Costa, Diretora Executiva do DMF/CNJ.” (NR)
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX