Identificação
Portaria Nº 209 de 31/08/2021
Apelido
---
Temas
Ementa

Institui Grupo de Trabalho destinado à realização de estudos e elaboração de proposta de regulamentação de diretrizes e procedimentos para o reconhecimento pessoal em processos criminais e a sua aplicação no âmbito do Poder Judiciário, com vistas a evitar condenação de pessoas inocentes.

Situação
Revogado
Situação STF
---
Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 224/2021, de 31 de agosto de 2021, p. 3-5.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os direitos fundamentais elencados no artigo 5o, LIV, LV, LVI, LVII, LXXV, da Constituição da República;

CONSIDERANDO que o reconhecimento pessoal equivocado tem sido uma das principais causas de erro judiciário, que faz com que inocentes sejam indevidamente levados ao cárcere;

CONSIDERANDO o compromisso público assumido pelo CNJ no primeiro semestre do presente ano de amadurecer propostas para apoiar juízes a tomarem decisões mais informadas na temática do reconhecimento pessoal, assunto que merece mais atenção e debate para que o Poder Judiciário atenda às demandas da sociedade com padrões elevados de confiança em provas e de proteção a garantias fundamentais de todos os cidadãos;

CONSIDERANDO as recentes decisões da Quinta e Sexta Turmas do Superior Tribunal de Justiça que determinam a observância das garantias mínimas previstas no art. 226 do Código de Processo Penal para a realização do reconhecimento de pessoas, de modo a se evitar a condenação de inocentes (HC no 652.284/ SC, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, e HC no 598.886/SC, de relatoria do Ministro Rogério Schietti, respectivamente);

CONSIDERANDO o levantamento realizado pelo Innocence Project nos Estados Unidos, que indica que os reconhecimentos pessoais equivocados são a causa dos erros judiciais em 69% dos casos em que houve a revisão das condenações após a realização do exame de DNA (https://innocenceproject.org/dna-exonerations-in-the-united-states/);

CONSIDERANDO a ampla produção científica acerca da falibilidade da memória humana, passível de sugestionamentos e influenciável por emoções, bem como acerca da diversidade de fatores implicados no ato do reconhecimento, seu alto grau de subjetividade e a suscetibilidade de falhas e distorções;

CONSIDERANDO que em levantamento feito pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, em âmbito nacional, foi identificado que em 60% dos casos de reconhecimento fotográfico equivocado em sede policial houve a decretação da prisão preventiva e, em média, o tempo de prisão foi de 281 dias (aproximadamente 9 meses) (https://www.defensoria.rj.def.br/uploads/arquivos/54f8edabb6d0456698a068a65053420c.pdf );

CONSIDERANDO que em 83% dos casos de reconhecimento equivocado identificados no referido levantamento, as pessoas apontadas eram negras, a denunciar que o procedimento é marcado pela seletividade do sistema penal e pelo racismo estrutural;

CONSIDERANDO, ainda, que a normatização de boas práticas vai ao encontro dos macrodesafios do Poder Judiciário elencados na Resolução CNJ no 325/2020 que dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário entre 2021-2026, valendo pontuar, especificamente: (i) a garantia dos direitos fundamentais; (ii) consolidação do sistema de precedentes obrigatórios, que visa a fortalecer as decisões judiciais e garantir a segurança jurídica e a integridade dos provimentos judiciais; e (iii) o aperfeiçoamento da gestão da justiça criminal;

 

RESOLVE:

 

Art. 1o Instituir Grupo de Trabalho destinado à realização de estudos e elaboração de proposta de regulamentação que estabeleça diretrizes e procedimentos para o reconhecimento pessoal em processos criminais e sua aplicação no âmbito do Poder Judiciário, com vistas a evitar eventual condenação de pessoas inocentes, doravante denominado “GT Reconhecimento Pessoal”.

Art. 2o São atribuições do Grupo de Trabalho:

I – realizar estudos necessários ao diagnóstico dos elementos catalisadores da condenação de inocentes no sistema de justiça criminal brasileiro, por meio da atuação integrada entre a magistratura e parceiros estratégicos;

II – sugerir proposta de regulamentação de diretrizes e procedimentos para o reconhecimento pessoal no país e a sua aplicação no âmbito do Poder Judiciário; e

III – organizar publicação destinada ao aperfeiçoamento e à aplicação em ações de formação na temática.

Art. 3o Integram o Grupo de Trabalho:

I – Rogério Schietti Cruz, Ministro do Superior Tribunal de Justiça, que o coordenará;

II – Luís Geraldo Sant’Ana Lanfredi, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça e Coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas;

III – Anderson de Paiva Gabriel, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;

III – Carolina Ranzolin Nerbass, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 191, de 7.6.2022)

IV – Marcus Henrique Pinto Basílio, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

V – Simone Schreiber, Desembargadora Federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;

VI – Eduardo Sousa Dantas, Juiz Federal vinculada ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região;

VII – Karen Luise Vilanova Batista de Souza, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul; (revogado pela Portaria n. 263, de 14.10.2021)

VIII – Luciano Mariz Maia, Subprocurador-Geral da República do Ministério Público Federal;

IX – Jacson Luiz Zilio, Promotor de Justiça do Estado do Paraná;

X – Lívia Sant’Anna Vaz, Promotora de Justiça do Estado da Bahia;

XI – Isabel Penido de Campos Machado, Defensora Pública da União, Coordenadora Executiva da Unidade de Monitoramento e Fiscalização das Decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos (UMF/CNJ);

XII – Caroline Xavier Tassara, Defensora Pública do Estado do Rio de Janeiro, assessora técnica do DMF/CNJ;

XIII – Mariana Py Muniz, Defensora Pública do Estado do Rio Grande do Sul, assessora técnica do DMF/CNJ ;

XIV – Dagoberto Albuquerque da Costa, Tenente Coronel da Polícia Militar do Rio Grande do Sul;

XV – Orlando Zaccone, Delegado da Polícia Civil do Rio de Janeiro;

XVI – Maurício Dieter, Professor Doutor da Universidade de São Paulo;

XVII – Dora Cavalcanti, Diretora do Innocence Project Brasil;

XVIII – Hugo Leonardo, Presidente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa;

XIX – Lucas Paolo Vilalta, coordenador da área de Memória, Verdade e Justiça do Instituto Herzog;

XX – Luciano Góes, Advogado;

XXI – Maíra Fernandes, Advogada;

XXII – Cleifson Dias Pereira, Advogado;

XXIII – Fernando Luís Silveira Corrêa, assessor jurídico do Superior Tribunal de Justiça;

XXIV – Pablo Nunes, Coordenador Adjunto do Centro de Estudos de Segurança e Cidadania (CESeC);

XXV – Gabriel Sampaio, Advogado e representante da Conectas Direitos Humanos; 

XXVI – Thais Pinhata de Souza, representante do Instituto de Cultura e Consciência Negra Nelson Mandela;

XXVII ­– Fernando Braga Damasceno, Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região; (incluído pela Portaria n. 224, de 16.9.2021)

XXVIII – Eunice Amorim Carvalhido, Procuradora de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; (incluído pela Portaria n. 224, de 16.9.2021)

XXIX – Orlando Perri, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso; (incluído pela Portaria n. 224, de 16.9.2021)

XXX – Lilian Milnitsky Stein, Psicóloga e Professora; (incluído pela Portaria n. 224, de 16.9.2021)

XXXI – Gustavo Noronha de Ávila, Advogado e Professor; (incluído pela Portaria n. 224, de 16.9.2021)

XXXII – Janaína Roland Matida, Professora e Pesquisadora; (incluído pela Portaria n. 224, de 16.9.2021)

XXXIII – Leonardo Marcondes Machado, Delegado de Polícia Civil do Estado de Santa Catarina e Professor; (incluído pela Portaria n. 224, de 16.9.2021)

XXXIV – Mário Henrique Ditticio, Assessor Jurídico do Programa Fazendo Justiça (PNUD/CNJ); incluído pela Portaria n. 224, de 16.9.2021)

XXXV – Natália Albuquerque Dino de Castro e Costa, Diretora Executiva do DMF/CNJ; (incluído pela Portaria n. 224, de 16.9.2021)

XXXVI – José Vicente, Advogado, Professor e Reitor da Universidade Comunitária Zumbi dos Palmares; (incluído pela Portaria n. 240, de 29.9.2021)

XXXVII – Lúcia Helena Silva Barros de Oliveira, Defensora Pública e Coordenadora de Defesa Criminal da Defensoria do Estado do Rio de Janeiro; (incluído pela Portaria n. 240, de 29.9.2021)

XXXVIII – Rafael Estrela Nobrega, Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro; (incluído pela Portaria n. 240, de 29.9.2021)

XXXIX – Rafael Almeida De Piro, Advogado; (incluído pela Portaria n. 240, de 29.9.2021)

XL – Rafaela Silva Garcez, Defensora Pública do Estado do Rio de Janeiro;  (incluído pela Portaria n. 240, de 29.9.2021)

XLI – William Akerman Gomes, Defensor Público do Estado do Rio de Janeiro; (incluído pela Portaria n. 240, de 29.9.2021)

XLII – Priscila Gomes Palmeiro, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. (incluído pela Portaria n. 242, de 30.9.2021)

VII – Luciano Mariz Maia, Subprocurador-Geral da República do Ministério Público Federal; (reordenado pela Portaria n. 263, de 14.10.2021)

VIII – Jacson Luiz Zilio, Promotor de Justiça do Estado do Paraná; (reordenado pela Portaria n. 263, de 14.10.2021)

IX – Lívia Sant’Anna Vaz, Promotora de Justiça do Estado da Bahia; (reordenado pela Portaria n. 263, de 14.10.2021)

X – Isabel Penido de Campos Machado, Defensora Pública da União, Coordenadora Executiva da Unidade de Monitoramento e Fiscalização das Decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos (UMF/CNJ); (reordenado pela Portaria n. 263, de 14.10.2021)

XI – Caroline Xavier Tassara, Defensora Pública do Estado do Rio de Janeiro, Assessora Técnica do DMF/CNJ; (reordenado pela Portaria n. 263, de 14.10.2021)

XII – Mariana Py Muniz, Defensora Pública do Estado do Rio Grande do Sul, Assessora Técnica do DMF/CNJ; (reordenado pela Portaria n. 263, de 14.10.2021)

XIII – Dagoberto Albuquerque da Costa, Tenente Coronel da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Sul; (reordenado pela Portaria n. 263, de 14.10.2021)

XIV – Orlando Zaccone, Delegado da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro; (reordenado pela Portaria n. 263, de 14.10.2021)

XV – Maurício Dieter, Professor Doutor da Universidade de São Paulo; (reordenado pela Portaria n. 263, de 14.10.2021)

XVI – Dora Cavalcanti, Diretora do Innocence Project Brasil; (reordenado pela Portaria n. 263, de 14.10.2021)

XVII – Hugo Leonardo, Presidente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa; (reordenado pela Portaria n. 263, de 14.10.2021)

XVIII – Lucas Paolo Vilalta, Coordenador da área de Memória, Verdade e Justiça do Instituto Herzog; (reordenado pela Portaria n. 263, de 14.10.2021)

XVIII – Gabrielle Oliveira de Abreu, Coordenadora da área de Memória, Verdade e Justiça do Instituto Herzog; (redação dada pela Portaria n. 104, de 30.3.2022)

XIX – Luciano Góes, Advogado; (reordenado pela Portaria n. 263, de 14.10.2021)

XX – Maíra Fernandes, Advogada; (reordenado pela Portaria n. 263, de 14.10.2021)

XXI – Cleifson Dias Pereira, Advogado; (reordenado pela Portaria n. 263, de 14.10.2021)

XXII – Fernando Luís Silveira Corrêa, Assessor Jurídico do Superior Tribunal de Justiça; (reordenado pela Portaria n. 263, de 14.10.2021)

XXIII – Pablo Nunes, Coordenador Adjunto do Centro de Estudos de Segurança e Cidadania (CESeC); (reordenado pela Portaria n. 263, de 14.10.2021)

XXIV – Gabriel Sampaio, Advogado e representante da Conectas Direitos Humanos; (reordenado pela Portaria n. 263, de 14.10.2021)

XXV – Thais Pinhata de Souza, representante do Instituto de Cultura e Consciência Negra Nelson Mandela; (reordenado pela Portaria n. 263, de 14.10.2021)

XXVI – Fernando Braga Damasceno, Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região; (reordenado pela Portaria n. 263, de 14.10.2021)

XXVII – Eunice Amorim Carvalhido, Procuradora de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; (reordenado pela Portaria n. 263, de 14.10.2021)

XXVIII – Orlando Perri, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso; (reordenado pela Portaria n. 263, de 14.10.2021)

XXIX – Lilian Milnitsky Stein, Psicóloga e Professora; (reordenado pela Portaria n. 263, de 14.10.2021)

XXX – Gustavo Noronha de Ávila, Advogado e Professor; (reordenado pela Portaria n. 263, de 14.10.2021)

XXXI – Janaína Roland Matida, Professora e Pesquisadora; (reordenado pela Portaria n. 263, de 14.10.2021)

XXXII – Leonardo Marcondes Machado, Delegado de Polícia Civil do Estado de Santa Catarina e Professor; (reordenado pela Portaria n. 263, de 14.10.2021)

XXXIII – Mário Henrique Ditticio, Assessor Jurídico do Programa Fazendo Justiça (PNUD/CNJ); (reordenado pela Portaria n. 263, de 14.10.2021)

XXXIV – Natália Albuquerque Dino de Castro e Costa, Diretora Executiva do DMF/CNJ; (reordenado pela Portaria n. 263, de 14.10.2021)

XXXV – José Vicente, Advogado, Professor e Reitor da Universidade Comunitária Zumbi dos Palmares; (reordenado pela Portaria n. 263, de 14.10.2021)

XXXVI – Lúcia Helena Silva Barros de Oliveira, Defensora Pública e Coordenadora de Defesa Criminal da Defensoria do Estado do Rio de Janeiro; (reordenado pela Portaria n. 263, de 14.10.2021)

XXXVII – Rafael Estrela Nobrega, Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro; (reordenado pela Portaria n. 263, de 14.10.2021)

XXXVIII – Rafael Almeida de Piro, Advogado; (reordenado pela Portaria n. 263, de 14.10.2021)

XXXIX – Rafaela Silva Garcez, Defensora Pública do Estado do Rio de Janeiro; (reordenado pela Portaria n. 263, de 14.10.2021)

XL – William Akerman Gomes, Defensor Público do Estado do Rio de Janeiro;  (reordenado pela Portaria n. 263, de 14.10.2021)

XLI – Priscila Gomes Palmeiro, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul; (reordenado pela Portaria n. 263, de 14.10.2021)

XLII – Isadora Brandão Araújo da Silva, Defensora Pública do Estado de São Paulo, Assessora Técnica do DMF/CNJ; (incluído pela Portaria n. 104, de 30.3.2022)

XLIII – Andrea Vaz de Souza Perdigão, Defensora Pública do Estado do Rio de Janeiro. (incluído pela Portaria n. 191, de 7.6.2022)

Art. 4o Os encontros do Grupo de Trabalho ocorrerão, prioritariamente, por meio virtual.

Art. 5o O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria.

Parágrafo único. O prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado por igual período, com base em proposta devidamente justificada pela coordenação do grupo de trabalho. (prazo prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação da Portaria n. 104, de 30.3.2022)

Art. 6o O Grupo de Trabalho poderá instituir subdivisões temáticas para discussão de pontos específicos do seu escopo de atuação, podendo, para tanto, contar com colaboradores ad hoc.

Parágrafo único. Toda a participação no Grupo de Trabalho, mesmo na condição de colaborador ad hoc, dar-se-á de maneira voluntária e por livre adesão dos convidados.

Art. 7o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro LUIZ FUX