Altera a Portaria CNJ no 272/2020, que institui Grupo de Trabalho para contribuir com a modernização e efetividade da atuação do Poder Judiciário nos processos de execução e cumprimento de sentença, excluídas as execuções fiscais.
Portaria n. 353, de 30 de setembro de 2022 - revogadora
Publicado originariamente no DJe/CNJ n° 253/2021, de 29 de setembro de 2021, p. 14.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1o Acrescentar o inciso XXI ao art. 2o da Portaria CNJ no 272/2020, que instituir Grupo de Trabalho para diagnosticar, avaliar e apresentar medidas voltadas à modernização e à efetividade da atuação do Poder Judiciário nos processos de execução e cumprimento de sentença, excluídas as execuções fiscais:
“Art. 2o ..........................................................................................
XXI – Fernando Cerqueira Chagas, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.” (NR)
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX