Identificação
Portaria Nº 239 de 28/09/2021
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Portaria CNJ no 272/2020, que institui Grupo de Trabalho para contribuir com a modernização e efetividade da atuação do Poder Judiciário nos processos de execução e cumprimento de sentença, excluídas as execuções fiscais.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ n° 255, de 30 de setembro de 2021, p. 2-3 (republicação).
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

Publicado originariamente no DJe/CNJ n° 253/2021, de 29 de setembro de 2021, p. 14.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1o Acrescentar o inciso XXI ao art. 2o da Portaria CNJ no 272/2020, que instituir Grupo de Trabalho para diagnosticar, avaliar e apresentar medidas voltadas à modernização e à efetividade da atuação do Poder Judiciário nos processos de execução e cumprimento de sentença, excluídas as execuções fiscais:

“Art. 2o ..........................................................................................

XXI – Fernando Cerqueira Chagas, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.” (NR)

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro LUIZ FUX