Identificação
Portaria Nº 240 de 29/09/2021
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Portaria nº 209/2021, que instituiu o Grupo de Trabalho destinado à realização de estudos e elaboração de proposta de regulamentação de diretrizes e procedimentos para o reconhecimento pessoal em processos criminais e a sua aplicação no âmbito do Poder Judiciário, com vistas a evitar condenação de pessoas inocentes.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 255/2021, de 30 de setembro de 2021, p. 3-4.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1o Alterar o art. 3o da Portaria no 209/2021, que passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos: 

“Art. 3o ..........................................................................................

XXXVI – José Vicente, Advogado, Professor e Reitor da Universidade Comunitária Zumbi dos Palmares;

XXXVII – Lúcia Helena Silva Barros de Oliveira, Defensora Pública e Coordenadora de Defesa Criminal da Defensoria do Estado do Rio de Janeiro;

XXXVIII – Rafael Estrela Nobrega, Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

XXXIX – Rafael Almeida De Piro, Advogado;

XL – Rafaela Silva Garcez, Defensora Pública do Estado do Rio de Janeiro; e

XLI – William Akerman Gomes, Defensor Público do Estado do Rio de Janeiro.” (NR)

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro LUIZ FUX