Altera a Portaria nº 209/2021, que instituiu o Grupo de Trabalho destinado à realização de estudos e elaboração de proposta de regulamentação de diretrizes e procedimentos para o reconhecimento pessoal em processos criminais e a sua aplicação no âmbito do Poder Judiciário, com vistas a evitar condenação de pessoas inocentes.
Portaria n. 62, de 16 de fevereiro de 2024 - revogadora
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1o Alterar o art. 3o da Portaria no 209/2021, que passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos:
“Art. 3o ..........................................................................................
XXXVI – José Vicente, Advogado, Professor e Reitor da Universidade Comunitária Zumbi dos Palmares;
XXXVII – Lúcia Helena Silva Barros de Oliveira, Defensora Pública e Coordenadora de Defesa Criminal da Defensoria do Estado do Rio de Janeiro;
XXXVIII – Rafael Estrela Nobrega, Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;
XXXIX – Rafael Almeida De Piro, Advogado;
XL – Rafaela Silva Garcez, Defensora Pública do Estado do Rio de Janeiro; e
XLI – William Akerman Gomes, Defensor Público do Estado do Rio de Janeiro.” (NR)
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX