Altera a Portaria nº 209/2021, que instituiu o Grupo de Trabalho destinado à realização de estudos e elaboração de proposta de regulamentação de diretrizes e procedimentos para o reconhecimento pessoal em processos criminais e a sua aplicação no âmbito do Poder Judiciário, com vistas a evitar condenação de pessoas inocentes.
Portaria n. 62, de 16 de fevereiro de 2024 - revogadora
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1o Alterar o art. 3o da Portaria no 209/2021, que passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
“Art. 3o ..........................................................................................
XLII – Priscila Gomes Palmeiro, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.” (NR)
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX