Identificação
Portaria Nº 244 de 01/10/2021
Apelido
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Temas
Ementa

Institui Grupo de Trabalho destinado ao acompanhamento e à execução do Projeto Justiça Restaurativa nas Escolas (Processo SEI nº 6443/2021)

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 257/2021, de 4 de outubro de 2021, p. 3-4.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as recomendações da Organização das Nações Unidas para fins de implantação da Justiça Restaurativa nos estados membros, expressas nas Resoluções nos 1999/26, 2000/14 e 2002/12, que estabelecem os seus princípios básicos;

CONSIDERANDO que cabe ao Poder Judiciário o permanente aprimoramento de suas formas de resposta às demandas sociais relacionadas às questões de conflitos e violência, sempre objetivando a promoção da paz social;

CONSIDERANDO que integra o Planejamento Estratégico do Conselho Nacional de Justiça para 2021-2026, nos termos da Portaria no 104/2020, fomentar e fortalecer a atuação interinstitucional do CNJ para garantir os direitos dos cidadãos;

 

RESOLVE:

 

Art. 1o Instituir Grupo de Trabalho destinado ao acompanhamento e à execução do Projeto Justiça Restaurativa nas Escolas (Processo no SEI 6443/2021).

Art. 2o Integram o Grupo de Trabalho:

I – Luiz Fernando Tomasi Keppen, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, que o coordenará;

II – Roberto Portugal Bacellar, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;

III – Trícia Navarro Xavier Cabral, Juíza Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;

IV – Jurema Carolina da Silveira Gomes, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;

V – André Carias de Araújo, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;

VI – Fabiane Pierucinni, Juíza de Direito Auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;

VII – Danielle Nogueira Mota Comar, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;

VIII – Paloma Machado Graf, Doutoranda da Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG);

IX – Bárbara Lúcia Tiradentes de Souza, servidora do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;

X – Fernanda Queiroz, servidora do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná; e

XI – Larissa Garrido Benetti Segura, servidora do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 3o O Grupo de Trabalho terá a duração de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, admitida prorrogação automática por igual período.

Art. 4o O Grupo será apoiado pelas unidades vinculadas à Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica.

Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro LUIZ FUX