Institui Grupo de Trabalho destinado ao acompanhamento e à execução do Projeto Justiça Restaurativa nas Escolas (Processo SEI nº 6443/2021)
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as recomendações da Organização das Nações Unidas para fins de implantação da Justiça Restaurativa nos estados membros, expressas nas Resoluções nos 1999/26, 2000/14 e 2002/12, que estabelecem os seus princípios básicos;
CONSIDERANDO que cabe ao Poder Judiciário o permanente aprimoramento de suas formas de resposta às demandas sociais relacionadas às questões de conflitos e violência, sempre objetivando a promoção da paz social;
CONSIDERANDO que integra o Planejamento Estratégico do Conselho Nacional de Justiça para 2021-2026, nos termos da Portaria no 104/2020, fomentar e fortalecer a atuação interinstitucional do CNJ para garantir os direitos dos cidadãos;
RESOLVE:
Art. 1o Instituir Grupo de Trabalho destinado ao acompanhamento e à execução do Projeto Justiça Restaurativa nas Escolas (Processo no SEI 6443/2021).
Art. 2o Integram o Grupo de Trabalho:
I – Luiz Fernando Tomasi Keppen, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, que o coordenará;
II – Roberto Portugal Bacellar, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
III – Trícia Navarro Xavier Cabral, Juíza Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;
IV – Jurema Carolina da Silveira Gomes, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
V – André Carias de Araújo, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
VI – Fabiane Pierucinni, Juíza de Direito Auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
VII – Danielle Nogueira Mota Comar, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
VIII – Paloma Machado Graf, Doutoranda da Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG);
IX – Bárbara Lúcia Tiradentes de Souza, servidora do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
X – Fernanda Queiroz, servidora do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná; e
XI – Larissa Garrido Benetti Segura, servidora do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 3o O Grupo de Trabalho terá a duração de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, admitida prorrogação automática por igual período.
Art. 4o O Grupo será apoiado pelas unidades vinculadas à Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica.
Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX