Identificação
Resolução Nº 423 de 05/10/2021
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Resolução CNJ no 75/2009, que dispõe sobre os concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura em todos os ramos do Poder Judiciário nacional. 

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ n° 259/2021, de 6 de outubro de 2021, p. 15-19.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

CUMPRDEC 0200537-27.2009.2.00.0000

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 103-B, § 4o, inciso I, da Constituição da República, compete ao CNJ zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;

CONSIDERANDO que o ingresso na magistratura brasileira ocorre mediante concurso público de provas e títulos, conforme o disposto no art. 93, inciso I, da Constituição da República, observados os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

CONSIDERANDO a unicidade do Poder Judiciário, a exigir a implementação de diretrizes nacionais para nortear a atuação institucional de seus órgãos;

CONSIDERANDO que a regulamentação de concursos públicos pelo Conselho Nacional de Justiça se deu por meio da Resolução CNJ no 75/2009 e que já transcorreram mais de 10 anos desde então, evidenciando a necessidade de atualização à luz das transformações sociais e tecnológicas ocorridas;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ no 325/2020, que dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026, estabelecendo como macrodesafios, entre outros: a garantia dos direitos fundamentais; a agilidade e produtividade na prestação jurisdicional; o enfrentamento à corrupção, à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais; a prevenção de litígios e adoção de soluções consensuais para os conflitos; a consolidação dos sistema de precedentes obrigatórios; o fortalecimento da estratégia nacional de TIC e de proteção de dados; a promoção da sustentabilidade; o aperfeiçoamento da gestão da justiça criminal e o aperfeiçoamento da gestão administrativa e da governança judiciária;

CONSIDERANDO o advento do Código de Processo Civil de 2015, que funde em seu bojo elementos provenientes da Civil e da Common Law, incluindo-se o fomento à resolução consensual dos conflitos e a vinculação aos precedentes;

CONSIDERANDO a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei no 4.657/1942) e as alterações insculpidas pela Lei no 13.655/2018, consagrando o pragmatismo e seus alicerces: contextualismo e consequencialismo;

CONSIDERANDO a transformação tecnológica do Poder Judiciário, concretizada em uma série de resoluções deste egrégio Conselho, a exemplo das Resolução CNJ no 335/2020 (PDPJ-Br), Resolução CNJ no 337/2020 (Videoconferência no Poder Judiciário), Resolução CNJ no 345/2020 (Juízo 100% Digital), Resolução CNJ no 354/2020 (Cumprimento digital de ato processual), Resolução CNJ no 358/2020 (ODRs), Resolução CNJ no 372/2021 (Balcão Virtual) e Resolução CNJ no 385/2021 (Núcleos de Justiça 4.0);

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CES no 2/2021, que alterou as diretrizes curriculares nacionais da graduação em Direito, passando a abranger Direito Financeiro, Direito Digital, Formas Consensuais de Solução de Conflitos e Práticas remotas mediadas por tecnologias de informação e comunicação;

CONSIDERANDO a crescente interdisciplinariedade que é exigida dos magistrados na atuação jurisdicional;

CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do CNJ no procedimento Ato no 0006767-49.2021.2.00.0000, na 93ª Sessão Virtual, realizada em 24 de setembro de 2021;

 

RESOLVE:

 

Art. 1o A Resolução CNJ no 75/2009 passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 6o As provas da primeira, segunda e quarta etapas versarão, no mínimo, sobre as disciplinas constantes dos Anexos I, II, III, IV, V e VI, conforme o segmento do Poder Judiciário nacional. (NR)

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Art. 32. A prova objetiva seletiva será composta de três blocos de questões (I, II e III), discriminados nos Anexos I, II, III, IV, V e VI, conforme o segmento do Poder Judiciário nacional. (NR)

.......................................................................................................

Art. 47. A primeira prova escrita será discursiva e consistirá de questões sobre quaisquer pontos do programa específico do respectivo ramo do Poder Judiciário nacional. (NR)

I – (Revogado);

II – (Revogado).

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ANEXO I

RELAÇÃO MÍNIMA DE DISCIPLINAS DO CONCURSO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA JUSTIÇA FEDERAL

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Noções gerais de Direito e formação humanística. (NR)

BLOCOS DE DISCIPLINAS PARA AS QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA SELETIVA DA JUSTIÇA FEDERAL

.......................................................................................................

BLOCO TRÊS

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Noções gerais de Direito e formação humanística. (NR)

 

ANEXO II

RELAÇÃO MÍNIMA DE DISCIPLINAS DO CONCURSO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DA JUSTIÇA DO TRABALHO

.......................................................................................................

Noções gerais de Direito e formação humanística. (NR)

BLOCOS DE DISCIPLINAS PARA AS QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA SELETIVA DA JUSTIÇA DO TRABALHO

BLOCO UM

.......................................................................................................

Noções gerais de Direito e formação humanística. (NR)

 

ANEXO III

RELAÇÃO MÍNIMA DE DISCIPLINAS DO CONCURSO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE JUIZ AUDITOR SUBSTITUTO DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO

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Forças Armadas, Legislação Básica: Organização, Disciplina e Administração; Direito Administrativo e Direito Processual Civil. (Redação dada pela Emenda no 01). Noções gerais de Direito e formação humanística. (NR)

BLOCO UM

.......................................................................................................

Noções gerais de Direito e formação humanística. (NR)

.......................................................................................................

 

ANEXO IV

RELAÇÃO MÍNIMA DE DISCIPLINAS DO CONCURSO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA JUSTIÇA ESTADUAL, DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS

.......................................................................................................

Noções gerais de Direito e formação humanística. (NR)

BLOCOS DE DISCIPLINAS PARA AS QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA SELETIVA DA JUSTIÇA ESTADUAL E DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS

.......................................................................................................

BLOCO TRÊS

.......................................................................................................

Noções gerais de Direito e formação humanística. (NR)

 

ANEXO V

RELAÇÃO MÍNIMA DE DISCIPLINAS DO CONCURSO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL

Direito Penal Militar; Direito Constitucional; Direito Processual Penal Militar; Direito Administrativo; Organização Judiciária Militar; Legislação Federal e Estadual relativa às organizações militares do Estado. (Redação dada pela Emenda no 01). Noções gerais de Direito e formação humanística. (NR)

BLOCOS DE DISCIPLINAS PARA AS QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA SELETIVA DA JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL

BLOCO UM

.......................................................................................................

Noções gerais de Direito e formação humanística. (NR)

 

ANEXO VI

NOÇÕES GERAIS DE DIREITO E FORMAÇÃO HUMANÍSTICA

A) SOCIOLOGIA DO DIREITO

.......................................................................................................

B) PSICOLOGIA JUDICIÁRIA

.......................................................................................................

C) ÉTICA E ESTATUTO JURÍDICO DA MAGISTRATURA NACIONAL

.......................................................................................................

D) FILOSOFIA DO DIREITO

.......................................................................................................

E) TEORIA GERAL DO DIREITO E DA POLÍTICA

.......................................................................................................

7 – Agenda 2030 e os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.”

F) DIREITO DIGITAL

1 – 4ª Revolução industrial. Transformação Digital no Poder Judiciário. Tecnologia no contexto jurídico. Automação do processo. Inteligência Artificial e Direito. Audiências virtuais. Cortes remotas. Ciência de dados e Jurimetria. Resoluções do CNJ sobre inovações tecnológicas no Judiciário.

2 – Persecução Penal e novas tecnologias. Crimes virtuais e cibersegurança. Deepweb e Darkweb. Provas digitais. Criptomoedas e Lavagem de dinheiro.

3 – Noções gerais de contratos Inteligentes, Blockchain e Algoritmos.

4 – LGPD e proteção de dados pessoais.

G) PRAGMATISMO, ANÁLISE ECONÔMICA DO DIREITO E ECONOMIA COMPORTAMENTAL

1 – Função judicial e pragmatismo. Antifundacionalismo. Contextualismo. Consequencialismo. Racionalismo e Empirismo. Dialética. Utilitarismo.

2 – Análise econômica do direito. Conceitos fundamentais. Racionalidade econômica. Eficiência processual. Métodos adequados de resolução de conflitos e acesso à Justiça. Demandas frívolas e de valor esperado negativo. Precedentes, estabilidade da jurisprudência e segurança jurídica. Coisa Julgada.

3 – Economia comportamental. Heurística e vieses cognitivos. A percepção de Justiça. Processo cognitivo de tomada de decisão.

4 – Governança corporativa e Compliance no Brasil. Mecanismos de Combate às organizações criminosas e Lavagem de Dinheiro. Whistleblower.  

H) DIREITO DA ANTIDISCRIMINAÇÃO

1 – Conceitos Fundamentais do Direito da Antidiscriminação.

2 – Modalidades de Discriminação.

3 – Legislação antidiscriminação nacional e internacional.

4 – Conceitos Fundamentais do Racismo, Sexismo, Intolerância Religiosa, LGBTQIA+fobia.

5 – Ações Afirmativas.

6 – Direitos dos Povos indígenas e das comunidades tradicionais.” (NR)

Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro LUIZ FUX