Altera a Resolução CNJ no 75/2009, que dispõe sobre os concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura em todos os ramos do Poder Judiciário nacional.
Resolução n. 75, de 12 de maio de 2009
Resolução n. 325, de 29 de junho de 2020
Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil
Decreto-Lei n. 4.657, de 4 de setembro de 1942
Lei n. 13.655, de 25 de abril de 2018
Resolução n. 335, de 29 de setembro de 2020
Resolução n. 337, de 29 de setembro de 2020
Resolução n. 345, de 9 de outubro de 2020
Resolução n. 354, de 19 de novembro de 2020
Resolução n. 358, de 2 de dezembro de 2020
Resolução n. 372, de 12 de fevereiro de 2021
CUMPRDEC 0200537-27.2009.2.00.0000
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 103-B, § 4o, inciso I, da Constituição da República, compete ao CNJ zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;
CONSIDERANDO que o ingresso na magistratura brasileira ocorre mediante concurso público de provas e títulos, conforme o disposto no art. 93, inciso I, da Constituição da República, observados os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO a unicidade do Poder Judiciário, a exigir a implementação de diretrizes nacionais para nortear a atuação institucional de seus órgãos;
CONSIDERANDO que a regulamentação de concursos públicos pelo Conselho Nacional de Justiça se deu por meio da Resolução CNJ no 75/2009 e que já transcorreram mais de 10 anos desde então, evidenciando a necessidade de atualização à luz das transformações sociais e tecnológicas ocorridas;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ no 325/2020, que dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026, estabelecendo como macrodesafios, entre outros: a garantia dos direitos fundamentais; a agilidade e produtividade na prestação jurisdicional; o enfrentamento à corrupção, à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais; a prevenção de litígios e adoção de soluções consensuais para os conflitos; a consolidação dos sistema de precedentes obrigatórios; o fortalecimento da estratégia nacional de TIC e de proteção de dados; a promoção da sustentabilidade; o aperfeiçoamento da gestão da justiça criminal e o aperfeiçoamento da gestão administrativa e da governança judiciária;
CONSIDERANDO o advento do Código de Processo Civil de 2015, que funde em seu bojo elementos provenientes da Civil e da Common Law, incluindo-se o fomento à resolução consensual dos conflitos e a vinculação aos precedentes;
CONSIDERANDO a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei no 4.657/1942) e as alterações insculpidas pela Lei no 13.655/2018, consagrando o pragmatismo e seus alicerces: contextualismo e consequencialismo;
CONSIDERANDO a transformação tecnológica do Poder Judiciário, concretizada em uma série de resoluções deste egrégio Conselho, a exemplo das Resolução CNJ no 335/2020 (PDPJ-Br), Resolução CNJ no 337/2020 (Videoconferência no Poder Judiciário), Resolução CNJ no 345/2020 (Juízo 100% Digital), Resolução CNJ no 354/2020 (Cumprimento digital de ato processual), Resolução CNJ no 358/2020 (ODRs), Resolução CNJ no 372/2021 (Balcão Virtual) e Resolução CNJ no 385/2021 (Núcleos de Justiça 4.0);
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CES no 2/2021, que alterou as diretrizes curriculares nacionais da graduação em Direito, passando a abranger Direito Financeiro, Direito Digital, Formas Consensuais de Solução de Conflitos e Práticas remotas mediadas por tecnologias de informação e comunicação;
CONSIDERANDO a crescente interdisciplinariedade que é exigida dos magistrados na atuação jurisdicional;
CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do CNJ no procedimento Ato no 0006767-49.2021.2.00.0000, na 93ª Sessão Virtual, realizada em 24 de setembro de 2021;
RESOLVE:
Art. 1o A Resolução CNJ no 75/2009 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 6o As provas da primeira, segunda e quarta etapas versarão, no mínimo, sobre as disciplinas constantes dos Anexos I, II, III, IV, V e VI, conforme o segmento do Poder Judiciário nacional. (NR)
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Art. 32. A prova objetiva seletiva será composta de três blocos de questões (I, II e III), discriminados nos Anexos I, II, III, IV, V e VI, conforme o segmento do Poder Judiciário nacional. (NR)
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Art. 47. A primeira prova escrita será discursiva e consistirá de questões sobre quaisquer pontos do programa específico do respectivo ramo do Poder Judiciário nacional. (NR)
I – (Revogado);
II – (Revogado).
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ANEXO I
RELAÇÃO MÍNIMA DE DISCIPLINAS DO CONCURSO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA JUSTIÇA FEDERAL
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Noções gerais de Direito e formação humanística. (NR)
BLOCOS DE DISCIPLINAS PARA AS QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA SELETIVA DA JUSTIÇA FEDERAL
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BLOCO TRÊS
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Noções gerais de Direito e formação humanística. (NR)
ANEXO II
RELAÇÃO MÍNIMA DE DISCIPLINAS DO CONCURSO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
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Noções gerais de Direito e formação humanística. (NR)
BLOCOS DE DISCIPLINAS PARA AS QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA SELETIVA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
BLOCO UM
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Noções gerais de Direito e formação humanística. (NR)
ANEXO III
RELAÇÃO MÍNIMA DE DISCIPLINAS DO CONCURSO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE JUIZ AUDITOR SUBSTITUTO DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO
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Forças Armadas, Legislação Básica: Organização, Disciplina e Administração; Direito Administrativo e Direito Processual Civil. (Redação dada pela Emenda no 01). Noções gerais de Direito e formação humanística. (NR)
BLOCO UM
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Noções gerais de Direito e formação humanística. (NR)
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ANEXO IV
RELAÇÃO MÍNIMA DE DISCIPLINAS DO CONCURSO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA JUSTIÇA ESTADUAL, DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
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Noções gerais de Direito e formação humanística. (NR)
BLOCOS DE DISCIPLINAS PARA AS QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA SELETIVA DA JUSTIÇA ESTADUAL E DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
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BLOCO TRÊS
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Noções gerais de Direito e formação humanística. (NR)
ANEXO V
RELAÇÃO MÍNIMA DE DISCIPLINAS DO CONCURSO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL
Direito Penal Militar; Direito Constitucional; Direito Processual Penal Militar; Direito Administrativo; Organização Judiciária Militar; Legislação Federal e Estadual relativa às organizações militares do Estado. (Redação dada pela Emenda no 01). Noções gerais de Direito e formação humanística. (NR)
BLOCOS DE DISCIPLINAS PARA AS QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA SELETIVA DA JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL
BLOCO UM
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Noções gerais de Direito e formação humanística. (NR)
ANEXO VI
NOÇÕES GERAIS DE DIREITO E FORMAÇÃO HUMANÍSTICA
A) SOCIOLOGIA DO DIREITO
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B) PSICOLOGIA JUDICIÁRIA
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C) ÉTICA E ESTATUTO JURÍDICO DA MAGISTRATURA NACIONAL
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D) FILOSOFIA DO DIREITO
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E) TEORIA GERAL DO DIREITO E DA POLÍTICA
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7 – Agenda 2030 e os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.”
F) DIREITO DIGITAL
1 – 4ª Revolução industrial. Transformação Digital no Poder Judiciário. Tecnologia no contexto jurídico. Automação do processo. Inteligência Artificial e Direito. Audiências virtuais. Cortes remotas. Ciência de dados e Jurimetria. Resoluções do CNJ sobre inovações tecnológicas no Judiciário.
2 – Persecução Penal e novas tecnologias. Crimes virtuais e cibersegurança. Deepweb e Darkweb. Provas digitais. Criptomoedas e Lavagem de dinheiro.
3 – Noções gerais de contratos Inteligentes, Blockchain e Algoritmos.
4 – LGPD e proteção de dados pessoais.
G) PRAGMATISMO, ANÁLISE ECONÔMICA DO DIREITO E ECONOMIA COMPORTAMENTAL
1 – Função judicial e pragmatismo. Antifundacionalismo. Contextualismo. Consequencialismo. Racionalismo e Empirismo. Dialética. Utilitarismo.
2 – Análise econômica do direito. Conceitos fundamentais. Racionalidade econômica. Eficiência processual. Métodos adequados de resolução de conflitos e acesso à Justiça. Demandas frívolas e de valor esperado negativo. Precedentes, estabilidade da jurisprudência e segurança jurídica. Coisa Julgada.
3 – Economia comportamental. Heurística e vieses cognitivos. A percepção de Justiça. Processo cognitivo de tomada de decisão.
4 – Governança corporativa e Compliance no Brasil. Mecanismos de Combate às organizações criminosas e Lavagem de Dinheiro. Whistleblower.
H) DIREITO DA ANTIDISCRIMINAÇÃO
1 – Conceitos Fundamentais do Direito da Antidiscriminação.
2 – Modalidades de Discriminação.
3 – Legislação antidiscriminação nacional e internacional.
4 – Conceitos Fundamentais do Racismo, Sexismo, Intolerância Religiosa, LGBTQIA+fobia.
5 – Ações Afirmativas.
6 – Direitos dos Povos indígenas e das comunidades tradicionais.” (NR)
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX