Altera Portaria nº 204/2021, que institui Grupo de Trabalho sobre provas digitais visando desenvolver regras de negócio e modelos de dados de soluções tecnológicas para integração na Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br).
Portaria n. 62, de 16 de fevereiro de 2024 - revogadora
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1o Alterar o art. 3o da Portaria no 204/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3o ..........................................................................................
I – representantes indicados pela Presidência do CNJ;
II – representante indicado pelo Conselho da Justiça Federal (CJF); e
III – representante indicado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).” (NR)
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX