Institui Grupo de Trabalho para estudo de soluções relativas ao acesso à Application Programming Interface (API) e outros mecanismos de integração assíncrona, para comunicação sistêmica e ao modelo de participação da iniciativa privada na evolução, no aprimoramento e no aperfeiçoamento da Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br), estabelecida pela Resolução CNJ nº 335/2020.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais;
RESOLVE:
Art. 1o Instituir Grupo de Trabalho, no âmbito deste Conselho, para estudo de soluções relativas ao acesso à Application Programming Interface (API) e outros mecanismos de integração assíncrona, para comunicação sistêmica e ao modelo de participação da iniciativa privada na evolução, no aprimoramento e no aperfeiçoamento da Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br), estabelecida pela Resolução CNJ no 335/2020.
Art. 2o Integram o Grupo de Trabalho:
I – Alexandre Libonati de Abreu, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;
II – Fábio Ribeiro Porto, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;
III – Alexandre Zavaglia Coelho, pesquisador do CEPI FGV Direito SP e diretor da Legal Score;
IV – Caio das Chagas e Santos, fundador da Data Lawyer;
V – Celina Mendes de Almeida Bottino, diretora do Instituto de Tecnologia e Sociedade (ITS);
VI – Deoclides Neto, fundador e CEO da JUIT;
VII – Fabro Boaz Steibel, diretor do Instituto de Tecnologia e Sociedade (ITS);
VIII – Fernanda Campagnucci Pereira, diretora executiva da Open Knowlegde Brasil (OKBR);
IX – Guilherme Diniz de Figueiredo Dominguez, cofundador e CEO da BrazilLAB;
X – João Rodrigues da Costa Bonvicino, advogado no BMA Advogados;
XI – José Felix Dominguez, vice-presidente de Profissionais da área Jurídica da Thomson Reuters;
XII – Juliana Ono, diretora da Thomson Reuters;
XIII – Luiz Paulo Pinho, cofundador e diretor de relações institucionais do Jusbrasil;
XIV – Marcelo Guedes Nunes, diretor-presidente da Associação Brasileira de Jurimetria (ABJ) e professor de Direito e Jurimetria da PUC-SP;
XV – Murilo Machado, gerente administrativo-financeiro da Open Knowledge Brasil;
XVI – Pedro Henrique Colombini Delpino, coordenador de relações institucionais do Jusbrasil;
XVII – Rafael Rego Pinto Rodrigues da Costa, cofundador e CEO do Jusbrasil;
XVIII – Renato Tadeu Rondina Mandaliti, CEO da Finch Soluções;
XIX – Ronaldo Lemos, cientista chefe do Instituto de Tecnologia e Soecidade (ITS);
XX – Thiago de Andrade Vieira, diretor do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação do CNJ; e
XXI – Gustavo Magalhães Taddeo, gerente de excelência operacional da Finch Soluções. (incluído pela Portaria n. 3, de 13.1.2022)
Parágrafo único. O Grupo será coordenado pelos Juízes Auxiliares da Presidência do CNJ Alexandre Libonati de Abreu e Fábio Ribeiro Porto, com o auxílio do Professor Alexandre Zavaglia Coelho.
Art. 3o As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas preferencialmente por meio de videoconferência e poderão contar com a participação eventual ou permanente de especialistas convidados, a critério dos membros natos e dos coordenadores.
Art. 4o O Grupo de Trabalho terá como finalidade a apresentação de estudo e sugestão de ato normativo que estabeleça:
I – formas e modelos de colaboração e participação da iniciativa privada na construção de soluções úteis à PDPJ-Br, seja na aplicação principal ou então no “marketplace” de aplicações, não gerando dependência tecnológica aos órgãos do Poder Judiciário, nos termos previstos no art. 5o da Resolução CNJ no 335/2020;
II – colaboração que se desenvolva nas mais diversas formas, podendo ser, mas não se limitando a:
a) atuação consultiva, no sentido de compartilhar conhecimento sobre melhores práticas de sistemas baseados em microsserviços;
b) atuação prática, no sentido de compartilhar mão de obra especializada para desempenho de atividades que exijam conhecimento tecnológico;
III – outras práticas aventadas como necessárias para tratar dos assuntos mencionados no art. 1o desta Portaria.
Art. 5o O Grupo de Trabalho terá a duração de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, para conclusão dos trabalhos, podendo o prazo ser prorrogado por decisão da Presidência.
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX