Identificação
Portaria Nº 263 de 14/10/2021
Apelido
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Temas
Ementa

Altera Portaria nº 209/2021, que institui Grupo de Trabalho destinado à realização de estudos e elaboração de proposta de regulamentação de diretrizes e procedimentos para o reconhecimento pessoal em processos criminais e a sua aplicação no âmbito do Poder Judiciário, com vistas a evitar condenação de pessoas inocentes.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 270/2021, de 15 de outubro de 2021, p. 2-4.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1o Revogar o inciso VII e reordenar os incisos VIII a XLII do art. 3o da Portaria no 209/2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3o ..........................................................................................

VII – Luciano Mariz Maia, Subprocurador-Geral da República do Ministério Público Federal;

VIII – Jacson Luiz Zilio, Promotor de Justiça do Estado do Paraná;

IX – Lívia Sant’Anna Vaz, Promotora de Justiça do Estado da Bahia;

X – Isabel Penido de Campos Machado, Defensora Pública da União, Coordenadora Executiva da Unidade de Monitoramento e Fiscalização das Decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos (UMF/CNJ)

XI – Caroline Xavier Tassara, Defensora Pública do Estado do Rio de Janeiro, Assessora Técnica do DMF/CNJ;

XII – Mariana Py Muniz, Defensora Pública do Estado do Rio Grande do Sul, Assessora Técnica do DMF/CNJ;

XIII – Dagoberto Albuquerque da Costa, Tenente Coronel da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Sul;

XIV – Orlando Zaccone, Delegado da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro;

XV – Maurício Dieter, Professor Doutor da Universidade de São Paulo;

XVI – Dora Cavalcanti, Diretora do Innocence Project Brasil;

XVII – Hugo Leonardo, Presidente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa;

XVIII – Lucas Paolo Vilalta, Coordenador da área de Memória, Verdade e Justiça do Instituto Herzog;

XIX – Luciano Góes, Advogado;

XX – Maíra Fernandes, Advogada;

XXI – Cleifson Dias Pereira, Advogado;

XXII – Fernando Luís Silveira Corrêa, Assessor Jurídico do Superior Tribunal de Justiça;

XXIII – Pablo Nunes, Coordenador Adjunto do Centro de Estudos de Segurança e Cidadania (CESeC);

XXIV – Gabriel Sampaio, Advogado e representante da Conectas Direitos Humanos;

XXV – Thais Pinhata de Souza, representante do Instituto de Cultura e Consciência Negra Nelson Mandela;

XXVI – Fernando Braga Damasceno, Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região;

XXVII – Eunice Amorim Carvalhido, Procuradora de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

XXVIII – Orlando Perri, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso;

XXIX – Lilian Milnitsky Stein, Psicóloga e Professora;

XXX – Gustavo Noronha de Ávila, Advogado e Professor;

XXXI – Janaína Roland Matida, Professora e Pesquisadora;

XXXII – Leonardo Marcondes Machado, Delegado de Polícia Civil do Estado de Santa Catarina e Professor;

XXXIII – Mário Henrique Ditticio, Assessor Jurídico do Programa Fazendo Justiça (PNUD/CNJ);

XXXIV – Natália Albuquerque Dino de Castro e Costa, Diretora Executiva do DMF/CNJ;

XXXV – José Vicente, Advogado, Professor e Reitor da Universidade Comunitária Zumbi dos Palmares;

XXXVI – Lúcia Helena Silva Barros de Oliveira, Defensora Pública e Coordenadora de Defesa Criminal da Defensoria do Estado do Rio de Janeiro;

XXXVII – Rafael Estrela Nobrega, Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

XXXVIII – Rafael Almeida de Piro, Advogado;

XXXIX – Rafaela Silva Garcez, Defensora Pública do Estado do Rio de Janeiro;

XL – William Akerman Gomes, Defensor Público do Estado do Rio de Janeiro; e

XLI –Priscila Gomes Palmeiro, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.” (NR)

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro LUIZ FUX