Prorroga o prazo de encerramento das atividades do Grupo de Trabalho destinado à elaboração de estudos e de propostas voltadas ao fortalecimento dos precedentes no sistema jurídico.
Portaria n. 353, de 30 de setembro de 2022 - revogadora
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, por 9 (nove) meses, a contar do dia 4 de novembro de 2021, o prazo de encerramento das atividades do Grupo de Trabalho, instituído por meio da Portaria nº 240/2020, destinado à elaboração de estudos e de propostas voltadas ao fortalecimento dos precedentes no sistema jurídico.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Ministro LUIZ FUX