Identificação
Portaria Nº 278 de 26/10/2021
Apelido
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Temas
Ementa

Dispõe sobre a redistribuição dos processos administrativos disciplinares aos conselheiros com cargos vagos em decorrência dos términos dos mandatos.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 280/2021, de 26 de outubro de 2021, p. 2 (republicação).
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

Publicado originalmente no DJe/CNJ nº 279/2021, de 26 de outubro de 2021, p. 2.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que compete ao Presidente do CNJ supervisionar as audiências de distribuição, nos termos do artigo 6o, XI, do Regimento Interno;

CONSIDERANDO que o art. 5o, LXXVIII, da Constituição Federal, assegura a todos a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade na sua tramitação;

CONSIDERANDO as disposições constante da Emenda Regimental no 5, de 17 de março de 2021;

CONSIDERANDO as vacâncias dos cargos dos conselheiros representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional Federal, da Justiça Federal, do Ministério Público Estadual e dos dois Advogados indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

CONSIDERANDO a iminência da vacância dos cargos dos conselheiros representantes do Tribunal de Justiça e da Justiça Estadual;

 

RESOLVE:

 

Art. 1o Ao redistribuir os processos administrativos disciplinares, na forma do artigo 45-A, § 2o, do Regimento Interno do CNJ, caso seja sorteado como relator um cargo vago de conselheiro, deverá a Secretaria Processual promover sucessivas redistribuições até que seja sorteado cargo ocupado por conselheiro com mandato vigente.

Art. 2o Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Ministro LUIZ FUX