Altera a Portaria nº 181/2021, que institui Grupo de Trabalho para o desenvolvimento de Formulário de Avaliação de Risco para a população LGBTQIA+.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar os incisos I e IV e reordenar os incisos constantes do art. 2º da Portaria nº 181/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ..............................................................................................
I – Flávia Moreira Guimarães Pessoa, Conselheira do CNJ, que o coordenará;
II – Luís Geraldo Sant’Ana Lanfredi, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;
III – Lívia Cristina Marques Peres, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ;
IV – Roger Raupp Rios, Desembargador Federal (TRF4);
V – Adriana Alves dos Santos Cruz, Juíza Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (TRF2);
VI – Márcia Teixeira, Promotora de Justiça da Bahia;
VII – Lívia Santana Sant’Anna Vaz, Promotora de Justiça da Bahia;
VIII – Erica Verícia Canuto de Oliveira, Promotora de Justiça do Rio Grande do Norte;
IX – Paulo Roberto Iotti Vecchiatti, advogado; e
X – Carlos Magno Silva Fonseca, representante da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT)”. (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX