Identificação
Portaria Nº 286 de 08/11/2021
Apelido
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Temas
Ementa

Institui Grupo de Trabalho destinado ao acompanhamento e à execução da Rede Restaurativa, plataforma desenvolvida pelo Comitê Gestor de Justiça Restaurativa do CNJ para integração dos núcleos de Justiça Restaurativa dos tribunais.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 291/2021, de 10/11/2021, p. 2-4.
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as recomendações da Organização das Nações Unidas para fins de implantação da Justiça Restaurativa nos estados membros, expressas nas Resoluções nº 1999/26, 2000/14 e 2002/12, que estabelecem os seus princípios básicos;

CONSIDERANDO que cabe ao Poder Judiciário o permanente aprimoramento de suas formas de resposta às demandas sociais relacionadas às questões de conflitos e violência, sempre objetivando a promoção da paz social;

CONSIDERANDO que integra o Planejamento Estratégico do Conselho Nacional de Justiça para 2021-2026, nos termos da Portaria nº 104/2020, fomentar e fortalecer a atuação interinstitucional do CNJ para garantir os direitos dos cidadãos;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho destinado ao acompanhamento e à execução da Rede Restaurativa, plataforma desenvolvida pelo Comitê Gestor de Justiça Restaurativa do CNJ para integração dos núcleos de Justiça Restaurativa (JR) dos tribunais.

Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho:

I – Tricia Navarro Xavier Cabral, Juíza Aauxiliar da Presidência do CNJ, que o coordenará;

II – Jurema Carolina da Silveira Gomes, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;

III – Katia Herminia Martins Lazarano Roncada, Juíza Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;

IV – Marcelo Nalesso Salmaso, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

V – Paloma Machado Graf, Doutoranda da Universidade Estadual de Ponta Grossa;

VI – Bárbara Passos Novaes, servidora do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;

VII – Renata Zarantonelli Barbosa, servidora do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; e

VIII – Larissa Garrido Benetti Segura, servidora do CNJ.

Art. 3º O Grupo de Trabalho terá a duração de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, admitida prorrogação automática por igual período.

Art. 4º O Grupo será apoiado pelas unidades vinculadas à Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro LUIZ FUX