Institui Grupo de Trabalho destinado ao acompanhamento e à execução da Rede Restaurativa, plataforma desenvolvida pelo Comitê Gestor de Justiça Restaurativa do CNJ para integração dos núcleos de Justiça Restaurativa dos tribunais.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as recomendações da Organização das Nações Unidas para fins de implantação da Justiça Restaurativa nos estados membros, expressas nas Resoluções nº 1999/26, 2000/14 e 2002/12, que estabelecem os seus princípios básicos;
CONSIDERANDO que cabe ao Poder Judiciário o permanente aprimoramento de suas formas de resposta às demandas sociais relacionadas às questões de conflitos e violência, sempre objetivando a promoção da paz social;
CONSIDERANDO que integra o Planejamento Estratégico do Conselho Nacional de Justiça para 2021-2026, nos termos da Portaria nº 104/2020, fomentar e fortalecer a atuação interinstitucional do CNJ para garantir os direitos dos cidadãos;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho destinado ao acompanhamento e à execução da Rede Restaurativa, plataforma desenvolvida pelo Comitê Gestor de Justiça Restaurativa do CNJ para integração dos núcleos de Justiça Restaurativa (JR) dos tribunais.
Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho:
I – Tricia Navarro Xavier Cabral, Juíza Aauxiliar da Presidência do CNJ, que o coordenará;
II – Jurema Carolina da Silveira Gomes, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
III – Katia Herminia Martins Lazarano Roncada, Juíza Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;
IV – Marcelo Nalesso Salmaso, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
V – Paloma Machado Graf, Doutoranda da Universidade Estadual de Ponta Grossa;
VI – Bárbara Passos Novaes, servidora do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
VII – Renata Zarantonelli Barbosa, servidora do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; e
VIII – Larissa Garrido Benetti Segura, servidora do CNJ.
Art. 3º O Grupo de Trabalho terá a duração de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, admitida prorrogação automática por igual período.
Art. 4º O Grupo será apoiado pelas unidades vinculadas à Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX