Identificação
Portaria Nº 299 de 19/11/2021
Apelido
---
Temas
Ementa

Designa representantes para a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla).

Situação
Revogado
Situação STF
---
Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 300/2021, de 23 de novembro de 2021, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1o Designar como representantes do CNJ nos trabalhos a serem realizados pela Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla):

I – Mário Henrique Aguiar Goulart Ribeiro Nunes Maia, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça;

II – Trícia Navarro Xavier Cabral, Juíza Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional; e

III – Juliana Amorim Zacariotto, Chefe de Gabinete da Presidência do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 2o Fica revogada a Portaria no 123/2021.

Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro LUIZ FUX