Designa representantes para a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla).
Portaria n. 420, de 14 de dezembro de 2022 - revogadora
Portaria nº 123, de 16 de abril de 2021 - revogada
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1o Designar como representantes do CNJ nos trabalhos a serem realizados pela Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla):
I – Mário Henrique Aguiar Goulart Ribeiro Nunes Maia, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça;
II – Trícia Navarro Xavier Cabral, Juíza Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional; e
III – Juliana Amorim Zacariotto, Chefe de Gabinete da Presidência do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 2o Fica revogada a Portaria no 123/2021.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX