Revoga portarias instituidoras de microcolegiados.
SEI n. 11950/2022.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no processo SEI n. 11950/2022,
CONSIDERANDO o exaurimento do efeito de portarias da Presidência instituidoras de microcolegiados, notadamente grupos de trabalho e comitês;
CONSIDERANDO a possibilidade de revogação de portarias de modo à adoção de melhor gestão e mais eficaz tomada de decisão da alta administração das ações daqueles microcolegiados, a fim de direcionar a atenção aos que tenham curso ativo;
CONSIDERANDO a edição da Resolução CNJ n. 466/2022, que institui o Fórum Nacional de Recuperação Empresarial e Falências (Fonaref), com o objetivo de elaborar estudos e propor medidas para o aperfeiçoamento da gestão de processos de recuperação empresarial e falências, tornando permanentes os estudos até então desenvolvidos pelo GT criado pela Portaria nº 199/2020;
CONSIDERANDO outrossim, no que se refere à designação de membros em grupos externos ao CNJ, especialmente na Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), ante a superveniente edição da Portaria nº 360/2022, em substituição àqueles membros designados pela Portaria nº 299/2021.
RESOLVE:
Art. 1º Revogar as Portarias CNJ ns. 199/2020 e 299/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra ROSA WEBER