Identificação
Portaria Nº 18 de 21/01/2022
Apelido
---
Temas
Ementa

Altera a Portaria CNJ nº 212/2020, que institui Grupo de Trabalho destinado à elaboração de estudos e de propostas votadas à adequação dos tribunais à Lei Geral de Proteção de Dados e dá outras providências.

Situação
Revogado
Situação STF
---
Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 18/2022, de 24 de janeiro de 2022, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o pedido de liberação das atividades junto ao Grupo de Trabalho destinado à elaboração de estudos e de propostas voltadas à adequação dos tribunais à Lei Geral de Proteção de Dados;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O art. 2º da Portaria CNJ nº 212/2020 passa a vigorar da seguinte forma:

“Art. 2º .........................................................................................

XI – Revogado”. (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro LUIZ FUX