Prorroga o prazo de encerramento das atividades do Grupo de Trabalho para elaboração de Plano Nacional de Fomento à Leitura nos Ambientes de Privação de Liberdade.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, por mais 6 (seis) meses, a contar do dia 18 de dezembro de 2021, o prazo de encerramento das atividades do Grupo de Trabalho, instituído por meio da Portaria nº 204/2020, para a elaboração de Plano Nacional de Fomento à Leitura nos Ambientes de Privação de Liberdade.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Ministro LUIZ FUX