Dispõe sobre as siglas das unidades componentes da estrutura orgânica do Conselho Nacional de Justiça.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Portaria CNJ nº 310/2021, que dispõe sobre a Estrutura Orgânica do Conselho Nacional de Justiça;
RESOLVE:
Art. 1º As siglas das unidades componentes da Estrutura Orgânica do Conselho Nacional de Justiça são as constantes do Anexo desta Portaria.
Art. 2º É recomendável que as siglas sejam utilizadas no sistema de comunicação visual e nas comunicações administrativas.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 260, de 13 de outubro de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX