Identificação
Portaria Nº 50 de 14/02/2022
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Portaria nº 63/2021, que institui Grupo de Trabalho denominado “Direitos indígenas: acesso à justiça e singularidades processuais”.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 40/2022, de 15 de fevereiro de 2022, p. 2-3.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o inciso I do art. 2º da Portaria nº 63/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ..........................................................................................

I – Marcio Luiz Coelho de Freitas, Conselheiro do CNJ, que o coordenará;” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro LUIZ FUX