Identificação
Portaria Nº 56 de 17/02/2022
Apelido
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Temas
Ementa

Altera o Plano de Logística Sustentável do Conselho Nacional de Justiça (PLS/ CNJ), ciclo 2021-2026.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 43/2022, de 18 de fevereiro de 2022, p. 3-5.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 400/2021, que dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a gestão do Plano de Logística Sustentável e o funcionamento das unidades de sustentabilidade nos órgãos do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a Portaria CNJ nº 60/2016, que institui a Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO a Portaria CNJ nº 22/2021, que institui o Plano de Logística Sustentável do Conselho Nacional de Justiça (PLS/CNJ), ciclo 2021-2026;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar os indicadores 22 e 23, que constam do Anexo da Portaria CNJ nº 22, de 25 de janeiro de 2021, na forma do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º O Anexo da Portaria CNJ nº 22, de 25 de janeiro de 2021, passa a vigorar acrescido dos seguintes indicadores, na forma do Anexo Único desta Portaria:

I – Indicador 25 – quantidade de servidoras ocupantes de cargo de direção e chefia;

II – Indicador 26 – quantidade de ações de sensibilização em equidade e diversidade; e

III – Indicador 27 – quantidade de ações de capacitação em equidade e diversidade.

Art. 3º O Anexo da Portaria CNJ nº 22, de 25 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a exclusão dos seguintes indicadores:

I – Indicador 09 – índice de destinação de pilhas e baterias; e

II – Indicador 10 – índice de destinação de suprimentos de impressão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro LUIZ FUX

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 56, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022.