Altera o Plano de Logística Sustentável do Conselho Nacional de Justiça (PLS/ CNJ), ciclo 2021-2026.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 400/2021, que dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a gestão do Plano de Logística Sustentável e o funcionamento das unidades de sustentabilidade nos órgãos do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Portaria CNJ nº 60/2016, que institui a Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a Portaria CNJ nº 22/2021, que institui o Plano de Logística Sustentável do Conselho Nacional de Justiça (PLS/CNJ), ciclo 2021-2026;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os indicadores 22 e 23, que constam do Anexo da Portaria CNJ nº 22, de 25 de janeiro de 2021, na forma do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º O Anexo da Portaria CNJ nº 22, de 25 de janeiro de 2021, passa a vigorar acrescido dos seguintes indicadores, na forma do Anexo Único desta Portaria:
I – Indicador 25 – quantidade de servidoras ocupantes de cargo de direção e chefia;
II – Indicador 26 – quantidade de ações de sensibilização em equidade e diversidade; e
III – Indicador 27 – quantidade de ações de capacitação em equidade e diversidade.
Art. 3º O Anexo da Portaria CNJ nº 22, de 25 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a exclusão dos seguintes indicadores:
I – Indicador 09 – índice de destinação de pilhas e baterias; e
II – Indicador 10 – índice de destinação de suprimentos de impressão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX