Institui o Plano de Logística Sustentável do Conselho Nacional de Justiça (PLS/CNJ), ciclo 2021-2026.
Portaria n. 56, de 17 de fevereiro de 2022 - promove alterações no Anexo Único
Portaria n. 132, de 16 de abril de 2024 - promove alterações no Anexo Único
Portaria n. 26, de 6 de fevereiro de 2025 - promove alterações no Anexo Único
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 201/2015, que dispõe sobre a criação e as competências das unidades ou núcleos socioambientais nos órgãos e conselhos do Poder Judiciário e implantação do respectivo Plano de Logística Sustentável;
CONSIDERANDO a gestão do Plano de Logística Sustentável e o funcionamento das unidades de sustentabilidade nos órgãos do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Portaria nº 60/2016, que institui a Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável do Conselho Nacional de Justiça, alterada pela Portaria nº 207/2020,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Plano de Logística Sustentável do Conselho Nacional de Justiça (PLS/CNJ), ciclo 2021-2026, na forma do Anexo.
Parágrafo único. O PLS/CNJ será publicado no sítio eletrônico do CNJ.
Art. 2º A Comissão Gestora do PLS/CNJ poderá sugerir à Presidência, sempre que julgar necessário, eventuais ajustes a serem feitos no PLS/CNJ.
Art. 3º A implementação do PLS/CNJ é de responsabilidade de todas as unidades do CNJ.
Art. 4º A Comissão Gestora do PLS/CNJ fará reuniões de análise quadrimestrais para acompanhar a execução do Plano.
Art. 5º O relatório de desempenho do PLS/CNJ será publicado anualmente, no sítio eletrônico do CNJ.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX
(Redação dada pela Portaria n. 56, de 17.2.2022)