Institui o Plano de Logística Sustentável do Conselho Nacional de Justiça (PLS/CNJ), ciclo 2021-2026.
Portaria n. 56, de 17 de fevereiro de 2022 - promove alterações no Anexo Único
Portaria n. 132, de 16 de abril de 2024 - promove alterações no Anexo Único
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 201/2015, que dispõe sobre a criação e as competências das unidades ou núcleos socioambientais nos órgãos e conselhos do Poder Judiciário e implantação do respectivo Plano de Logística Sustentável;
CONSIDERANDO a gestão do Plano de Logística Sustentável e o funcionamento das unidades de sustentabilidade nos órgãos do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Portaria nº 60/2016, que institui a Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável do Conselho Nacional de Justiça, alterada pela Portaria nº 207/2020,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Plano de Logística Sustentável do Conselho Nacional de Justiça (PLS/CNJ), ciclo 2021-2026, na forma do Anexo.
Parágrafo único. O PLS/CNJ será publicado no sítio eletrônico do CNJ.
Art. 2º A Comissão Gestora do PLS/CNJ poderá sugerir à Presidência, sempre que julgar necessário, eventuais ajustes a serem feitos no PLS/CNJ.
Art. 3º A implementação do PLS/CNJ é de responsabilidade de todas as unidades do CNJ.
Art. 4º A Comissão Gestora do PLS/CNJ fará reuniões de análise quadrimestrais para acompanhar a execução do Plano.
Art. 5º O relatório de desempenho do PLS/CNJ será publicado anualmente, no sítio eletrônico do CNJ.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX