Identificação
Portaria Nº 54 de 21/02/2022
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Portaria nº 181/2021, que institui Grupo de Trabalho para o desenvolvimento de Formulário de Avaliação de Risco para a população LGBTQIA+.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 45/2022, de 22 de fevereiro de 2022, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o inciso I do art. 2º da Portaria CNJ nº 181/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ..........................................................................................

I – Márcio Luiz Coelho de Freitas, Conselheiro do CNJ, que o coordenará;”(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro LUIZ FUX