Altera a Portaria nº 181/2021, que institui Grupo de Trabalho para o desenvolvimento de Formulário de Avaliação de Risco para a população LGBTQIA+.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o inciso I do art. 2º da Portaria CNJ nº 181/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ..........................................................................................
I – Márcio Luiz Coelho de Freitas, Conselheiro do CNJ, que o coordenará;”(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX