Estabelece o Eixo Temático do Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário e o prazo para submissão de práticas concorrentes ao Prêmio Innovare – ano 2023.
Portaria n. 84, de 27 de fevereiro de 2024 - revogadora
SEI n. 03113/2023.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e conforme o contido no Processo SEI n. 03113/2023,
CONSIDERANDO o § 1º do art. 16-A da Portaria CNJ n. 140/2019, que institui e regulamenta o Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o lançamento do 20º Prêmio Innovare – ano 2023;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar o enfrentamento de todas as formas de discriminação;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar a conscientização sobre o exercício responsável da liberdade de expressão;
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido que as práticas que contribuam para a conscientização sobre o exercício responsável da liberdade de expressão e para o enfrentamento da desinformação como instrumento de discriminação em suas diferentes formas concorrerão ao 20º Prêmio Innovare – ano 2023, vinculadas ao eixo temático “Combate ao assédio e à discriminação” do Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário.
Parágrafo único. As práticas de que tratam o caput deverão ser submetidas ao Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário até 30 de abril de 2023.
Art. 2º Revogar a Portaria CNJ n. 68/2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra ROSA WEBER