Identificação
Portaria Nº 81 de 29/03/2023
Apelido
---
Temas
Ementa

Estabelece o Eixo Temático do Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário e o prazo para submissão de práticas concorrentes ao Prêmio Innovare – ano 2023.

Situação
Revogado
Situação STF
---
Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ n. 66/2023, de 3 de abril de 2023, p. 5.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 03113/2023.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e conforme o contido no Processo SEI n. 03113/2023,

CONSIDERANDO o § 1º do art. 16-A da Portaria CNJ n. 140/2019, que institui e regulamenta o Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o lançamento do 20º Prêmio Innovare – ano 2023;

CONSIDERANDO a necessidade de ampliar o enfrentamento de todas as formas de discriminação;

CONSIDERANDO a necessidade de ampliar a conscientização sobre o exercício responsável da liberdade de expressão;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica estabelecido que as práticas que contribuam para a conscientização sobre o exercício responsável da liberdade de expressão e para o enfrentamento da desinformação como instrumento de discriminação em suas diferentes formas concorrerão ao 20º Prêmio Innovare – ano 2023, vinculadas ao eixo temático “Combate ao assédio e à discriminação” do Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário.

Parágrafo único. As práticas de que tratam o caput deverão ser submetidas ao Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário até 30 de abril de 2023.

Art. 2º Revogar a Portaria CNJ n. 68/2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministra ROSA WEBER